Desde 4 de julho, o que foi criado para preservar a igualdade de disputa entre candidaturas nas eleições brasileiras acabou produzindo um efeito colateral no ambiente digital: muitas páginas, notícias e diversos conteúdos publicados em sites oficiais dos governos federal e estadual ficam temporariamente fora do ar. Quem tenta acessar determinadas publicações de ministérios, secretarias e órgãos vinculados ao governo federal, por exemplo, pode encontrar uma mensagem informando que aquele conteúdo está restrito.

A página acima é de uma publicação oficial de março de 2026 sobre o número de alertas enviados pela Defesa Civil por SMS e os municípios alcançados pela iniciativa. O conteúdo fazia parte da apuração da equipe da MIT Technology Review Brasil para uma outra matéria, mas deixou de estar disponível durante o período conhecido como defeso eleitoral, previsto para durar até o dia 25 de outubro, considerando a realização de segundo turno.
Essa restrição está relacionada à Lei das Eleições, de 1997, que trata das condutas que os agentes públicos não devem adotar nos três meses que antecedem o pleito. Entre elas, está o ato de veicular publicidade institucional. Complementando a lei já existente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda publicou uma resolução, em março deste ano, definindo o calendário para as eleições de 2026. O documento traz, de forma mais explícita do que a Lei das Eleições, a especificação de que alguns conteúdos devem ser retirados dos sites oficiais, como slogans, símbolos, expressões e imagens que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa. O objetivo é evitar que estruturas, recursos e canais de comunicação do Estado sejam utilizados para favorecer candidaturas.
O limite entre transparência e propaganda
Certamente que a lei deve ser cumprida, mas nem ela nem a resolução do TSE para 2026 determinam que todas as notícias ou páginas inteiras deveriam ser apagadas durante o defeso eleitoral. A restrição prevista na lei e reforçada pela resolução diz respeito à publicidade, não ao acesso da população às informações públicas ou à limitação da transparência.
No entanto, quando se fala de ambiente digital, essa distinção se torna pouco clara. Será que toda a seção de notícias retirada do site da Caixa Econômica Federal feria regras do período de defeso eleitoral? E as várias notícias publicadas pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), removidas no início do defeso, também seriam conteúdos de caráter publicitário?
O caso específico da EBC rendeu, inclusive, uma nota da Coalizão em Defesa do Jornalismo, alegando que os serviços públicos de mídia produzem conteúdos jornalísticos que não devem ser confundidos com publicidade institucional, pois isso “compromete o direito da sociedade ao acesso à informação, enfraquece a memória pública”.
Para Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV/SP), essa remoção de conteúdos é uma herança da lei de 1997, quando a publicidade institucional era feita em placas, outdoors, cartazes em prédios públicos e pela compra de espaços nos veículos de comunicação.
“A jurisprudência enfrentou o problema de outdoors, placas relativas a obras públicas que tinham sido colocados antes do período do defeso eleitoral e permaneciam. Houve, num primeiro momento, uma certa tolerância a isso, até se perceber que estava virando uma prática que poderia influenciar o eleitor”, explica Fernando.
Uma grande ‘placa’ chamada Internet
A legislação não passou por uma atualização com a chegada da Internet e a ampliação de seu uso. A regra de retirar conteúdos entendidos como propagandas foi replicada no digital. Segundo o professor de direito eleitoral, algumas multas chegaram a ser aplicadas, em 2016, devido a páginas e notícias publicadas meses e até anos antes das eleições, em sites oficiais. Nas eleições de 2022, a Procuradoria Geral do Estado determinou a derrubada de matérias e postagens antigas em redes sociais, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) seguia a mesma orientação no âmbito federal.
Passou a ser mais seguro deixar no ar apenas as páginas referentes a serviços ou outras informações essenciais de transparência. Fernando acredita que isso foi sendo mais percebido pela imprensa e por pesquisadores acadêmicos com o passar dos anos, porque cria problemas para a cobertura jornalística e até para que possam ser feitas críticas às ações ou omissões do governo.
“Era hora de a Justiça Eleitoral perceber que não faz sentido uma interpretação tão dura. Quem navega em sites ou olha redes sociais institucionais não fica indo semanas, meses, anos para trás, para procurar publicidade e, eventualmente, ser influenciado por ela. Ninguém mandava recolher um jornal que tinha tido publicidade institucional ou uma revista”, considera o professor.
E, em tempos de grande produção de conteúdos falsos, inclusive no período eleitoral, ter fontes confiáveis de informação disponíveis facilita a checagem de fatos. “Se a pretensão da lei era não criar influências indevidas sobre o eleitorado, essa interpretação acaba impedindo que não só a imprensa, mas candidaturas adversárias possam trazer informação relevante e verídica para o debate eleitoral. Você não tem a informação rápida e disponível”, pondera Fernando.
Rodrigo Valadão, que é procurador do Estado do Rio de Janeiro e acabou de terminar o mandato no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), considera que a grande quantidade de conteúdos removidos de páginas oficiais é um “apagão”, que tem mais relação com um excesso de zelo do que com uma real necessidade. Ele afirma que as regras do TSE não são tão claras e deixam margens para dúvidas. Além disso, os servidores envolvidos na operação tentam se preservar de possíveis problemas.
“Se alguém entender que foi um excesso, que teve natureza eleitoral, o problema com o servidor que é responsável por colocar o dado no site é resolvido direto no Tribunal Regional Eleitoral ou no TSE. Se, por acaso, esse servidor vedar uma informação que não deveria, o caminho é outro. Geralmente vai ser uma petição interna para o órgão pedindo liberação da informação e o servidor não vai sofrer consequência nenhuma”, explica Valadão.
A equipe da MIT Technology Review Brasil fez contato com o TSE para tirar dúvidas sobre o período do defeso eleitoral, mas o Tribunal negou a possibilidade de uma entrevista e sugeriu que conferíssemos a Lei das Eleições e a resolução de março de 2026.
A solução é tecnológica?
Em uma democracia, onde o processo eleitoral é recorrente e planejado, talvez seja o momento de preparar a infraestrutura digital para esse período. Tanto Fernando Neisser quanto Rodrigo Valadão ponderam que avaliar cada material para entender se ele deve ou não ser retirado é trabalhoso. “Uma filtragem sobre todo o histórico de mensagens, postagens, é absolutamente impossível de ser feita no período eleitoral. É um gasto de funcionário, de servidores”, aponta Fernando.
Valadão sugere a criação de filtros ou até a utilização de uma Inteligência Artificial que pudesse fazer a verificação dos conteúdos para classificar como publicidade ou não. “Isso poderia ser feito de forma automática. Tiraria esse problema do servidor público, para ele não ter o ônus da tomada de decisão. Poderia colocar uma instância de revisão humana. O responsável teria o ônus de dizer por que ele não está seguindo a orientação da IA”, analisa o procurador. “É uma arquitetura do sistema que demoraria bastante tempo, mas, talvez, para as próximas eleições”.
O uso de IA para classificar os conteúdos públicos que estão adequados ou não para o período do defeso eleitoral também exigiria critérios claros de funcionamento. Sistemas automatizados podem ajudar na triagem, mas a decisão sobre restringir ou manter informações públicas continuaria envolvendo uma avaliação jurídica e institucional.
Já Fernando Neisser acha que a questão pode ser resolvida com mais facilidade. “A interpretação deveria ser ‘não posso ter novas postagens no período do defeso, porque elas seriam publicidade institucional e isso, diretamente, viola regra’, mas postagens anteriores em sites e redes sociais não configuram publicidade institucional que permanece influenciando o eleitorado. Acho que é mais simples do que isso”, afirma o especialista em direito eleitoral.
Apesar da retirada de conteúdos anteriores ao defeso, conteúdos novos seguem sendo postados, ainda que com menor frequência, talvez por serem feitos já considerando o cumprimento da lei, ou até mesmo por terem uma autorização específica do TSE. A equipe MIT Technology Review Brasil também procurou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência para entender como é feita a governança digital e a gestão dos conteúdos, mas, até a publicação da reportagem, não obteve retorno.


