OPINIÃO | Liberdade de estufa: a democracia liberal diante da IA
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OPINIÃO | Liberdade de estufa: a democracia liberal diante da IA

Em outubro, mais de 155 milhões de brasileiros votam na primeira eleição geral disputada sob regras específicas para inteligência artificial. O Tribunal Superior Eleitoral proibiu deepfakes, exigiu aviso explícito em todo conteúdo de propaganda gerado por IA e impôs obrigações de remoção às plataformas. É uma resposta rápida, vinda de um país que costuma ser acusado de lentidão institucional. E ainda assim insuficiente, porque alcança o sintoma e não o pressuposto.

O pressuposto é este. A democracia liberal não é apenas um método de escolha de governantes: ela repousa sobre a premissa de que cada indivíduo possui autonomia moral e capacidade de formar juízos independentes sobre a vida coletiva. O poder político só é legítimo quando deriva da vontade daqueles que a ele se submetem. Foi a teoria do contrato social que deu forma canônica a essa intuição. Hobbes, movido pelo medo da guerra de todos contra todos, explicou o Estado como pacto entre indivíduos que autorizam um soberano a impor a paz. Locke inverteu a ênfase: o governo existe para proteger direitos que já existiam antes dele e pode ser deposto quando os viola. Rousseau buscou reconciliar obediência e liberdade na vontade geral, na qual cada cidadão obedece a uma lei da qual é também autor. As soluções divergem, o ponto de partida é o mesmo. O Estado nasce sempre de um ato de vontade humana.

O direito privado repete a estrutura. O contrato é concebido como encontro de vontades, e sua força obrigatória decorre da validade do consentimento — por isso o negócio celebrado sob coação, erro ou dolo é inválido. A responsabilidade segue a mesma lógica: a distinção entre dolo e culpa moraliza a imputação ao ligá-la à qualidade da vontade do agente. Punimos mais severamente quem quis o resultado do que quem foi negligente, e não punimos aquele de quem não se poderia exigir conduta diversa. Todo o edifício pressupõe um agente dotado de vontade consciente e livre.

É esse pressuposto, não o processo eleitoral, que a inteligência artificial alcança. E o alcança por baixo, no subsolo em que a vontade se forma antes de se manifestar. É uma liberdade de estufa: ela continua existindo, mas cresce apenas na direção em que a luz foi posicionada.

A primeira frente é a contaminação do contexto informacional. Ninguém escolhe no vácuo. Antes, o contexto era mais pobre e mais aleatório: a conversa com o vizinho, o jornal na banca, a observação direta da realidade circundante. O acaso funcionava como mecanismo rudimentar de diversificação, expondo as pessoas, ainda que involuntariamente, a fatos que contradiziam suas crenças. Hoje o volume multiplicou-se, mas o acesso passou a ser mediado por sistemas que aprendem preferências e as reforçam. A estrutura é opaca: o indivíduo não sabe por que vê o que vê, nem o que deixou de ver.

Qual é o outro lado? A evidência é menos categórica que a intuição. A revisão de literatura do Reuters Institute conclui que as câmaras de eco são bem menos disseminadas do que se supõe, não encontra sustentação para a hipótese da bolha de filtro e descreve como mista a relação entre consumo de mídia e polarização — no Reino Unido, estima-se que de 6% a 8% do público habite bolhas partidárias de notícias. Um estudo publicado na PNAS, com experimentos naturalísticos no YouTube, encontrou efeito limitado da exposição de curto prazo a sistemas de recomendação sobre a polarização, ressalvando que não descarta efeitos de longo prazo ou sobre subgrupos vulneráveis. Registrar isso não desmonta o argumento, desloca-o: se o efeito da bolha é menor do que se supõe, a polarização observada tem causas que o algoritmo não explica sozinho, e o problema volta a ser institucional — que é onde ele de fato morde.

A segunda frente é a dissolução da realidade tangível. A IA simula fotos, vídeos e áudios com verossimilhança crescente. Quem decide a partir de um vídeo fabricado decide sobre um mundo que não existe, e passa a ter os efeitos das próprias escolhas narrados, editados e eventualmente inventados pelos mesmos sistemas que moldaram a decisão original. Aqui o Brasil não está esperando. Além das regras eleitorais, o Supremo concluiu em junho de 2026 o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil e fixou presunção relativa de culpa para anúncios, impulsionamentos pagos e mecanismos artificiais de disseminação: a plataforma pode responder independentemente de notificação, salvo se provar que agiu com diligência e em tempo razoável. Não é responsabilidade automática, e não é o fim do Marco Civil. É o redesenho de quem paga a conta da amplificação.

A terceira frente é a mais sutil, e sobrevive a qualquer disputa empírica sobre bolhas. A IA criou mecanismos de interação incomparavelmente mais dinâmicos do que os oferecidos pelos parlamentos. O cidadão opina em segundos, é respondido em minutos e vê comunidades inteiras se formarem em horas. Diante dessa velocidade, a liturgia parlamentar — prazos regimentais, comissões, intervalos eleitorais de anos — parece pertencer a outro século, como de fato pertence. A impaciência não é um defeito moral dos eleitores: é a consequência de uma assimetria entre a velocidade da vida digital e a das instituições.

Convém precisão sobre os efeitos. A invasão do Capitólio, em janeiro de 2021, e a de Brasília, em janeiro de 2023, costumam ser lidas como sintomas da IA. A cronologia não permite tanto: a curadoria algorítmica já operava, mas a simulação generativa em escala é posterior a ambas. O que os episódios sustentam é a hipótese da assimetria — instituições lentas diante de mobilizações instantâneas —, não a da falsificação da realidade. Confundir as duas frentes enfraquece o argumento e atrapalha a política pública, que precisa saber qual mecanismo está corrigindo.

Diante disso, a resposta defensiva já começou e é insuficiente. É preciso redesenhar a participação para reconectar a velocidade das instituições à da sociedade que elas pretendem representar. A mesma tecnologia que ameaça a democracia barateia drasticamente o custo da consulta pública: o que antes exigia urnas, cédulas e meses de organização pode ser contínuo, segmentado por tema e acessível a milhões simultaneamente. O parlamentar do futuro seria menos um decisor que vota projetos de lei e mais um organizador do processo decisório, encarregado de separar as matérias que cabem a corpos técnicos daquelas que devem ir à consulta popular.

E aqui o Brasil já tem o experimento, não apenas a hipótese. Na formulação do Plano Plurianual 2024-2027, a plataforma Brasil Participativo reuniu cerca de 1,4 milhão de participantes e 1,5 milhão de votos em 8.254 propostas — a maior experiência de participação digital do país. Também menos de 1% do eleitorado. E a avaliação publicada na Revista de Administração Pública mostra que o sucesso numérico não resolve a qualidade participativa; pesquisa sobre as propostas da área de saúde encontrou divergência entre documentos oficiais quanto a quantas foram efetivamente analisadas, o que dificulta rastrear o que virou política. Baratear a consulta não produz legitimidade sozinho.

Há ainda uma tensão que o próprio argumento impõe. Se o contexto informacional está contaminado, consultar mais rápido e mais diretamente amplifica a contaminação em vez de corrigi-la. Participação digital sem integridade informacional é plebiscito de estufa. A ordem importa: primeiro os instrumentos que devolvem ao cidadão a possibilidade de saber por que vê o que vê; depois os canais que convertem essa vontade em decisão.

O desafio do nosso tempo é adaptar o regime democrático a uma sociedade que usa inteligência artificial em larga escala. Não se trata de escolher entre preservar a democracia e adotar a tecnologia, porque a tecnologia já foi adotada e a democracia é um valor estabelecido. Trata-se de reconstruir a ponte entre a vontade individual e o poder político, preservando a integridade da primeira e renovando a legitimidade do segundo. Em outubro, o Brasil faz o primeiro teste de campo dessa reconstrução. Vale acompanhar menos o resultado da eleição do que o desempenho das regras.

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