Antes da chegada das plataformas de serviços ao Brasil, as entregas em domicílio eram mais raras e dependiam da estrutura de cada estabelecimento comercial. Uma pizzaria aqui, ou uma farmácia ali ofereciam essa comodidade, geralmente para moradores das redondezas de um bairro. O contato para fazer e receber os pedidos era direto, por telefone e humano.
Parece um outro tempo, bem distante, dada a velocidade com que tudo mudou. Hoje, já estamos falando de direitos para trabalhadores de plataformas digitais, popularmente conhecidos como “trabalhadores de aplicativo”. Neste mês de junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataforma, que tem o objetivo de definir regras mínimas para esses trabalhadores.
A criação do documento inédito partiu de uma iniciativa do Conselho de Administração da OIT, órgão tripartite composto por representantes de governos e de organizações de empregadores e trabalhadores, no ano de 2023. A partir dele, foi estabelecido um marco internacional para oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade para trabalhadores, empresas e governos envolvidos na economia de plataformas.
“Essa decisão refletiu o reconhecimento da existência de lacunas normativas em relação a diversas questões associadas ao trabalho em plataformas digitais e à necessidade de complementar o quadro normativo internacional existente para responder a esses desafios”, explicou Nuno Meira Simoes da Cunha, especialista sênior em Instituições de Mercado de Trabalho da OIT Genebra, à equipe da MIT Technology Review Brasil.
O surgimento de uma nova categoria
A chegada da Uber ao Brasil, no ano de 2014, com início da operação no Rio de Janeiro, começou a mudar o cenário dos serviços de transporte individual. A empresa de tecnologia, a princípio, parecia uma concorrente dos tradicionais táxis, mas foi caindo no gosto da população com preços competitivos, categorias de veículos para diferentes bolsos e um serviço diferenciado (você se lembra da água e da balinha?).
Na mesma época o iFood começou a ganhar fôlego. A empresa surgiu oficialmente em 2011, em São Paulo, a partir da evolução do guia de cardápios impresso Disk Cook, criado em 1997, mas precisou que investimentos de outras empresas e fusões expandissem o negócio.
Esses serviços trouxeram não só modernidade e praticidade para os consumidores, mas também oportunidade. Uma informalidade que logo deu aos novos trabalhadores o status de autônomos e até “empreendedores”.
O modelo se expandiu, os aplicativos se multiplicaram e os serviços passaram a ter concorrência. A lua de mel que muitas novidades trazem foi mostrando as fragilidades que só começam a ser percebidas no dia a dia. Não demorou para que as palavras otimistas destinadas às novas modalidades de trabalho dessem lugar a outras menos positivas: “uberização” e “precarização”.
Mesmo que nos sites as empresas sigam destacando os grandes resultados e as oportunidades geradas na economia, a realidade das ruas é outra. Esses trabalhadores começaram a se perceber como categoria, a reivindicar melhores condições de trabalho e, principalmente, de remuneração, como a MIT Technology Review Brasil destacou em uma matéria publicada no mês de março, sobre o papel do algoritmo na definição de valores mínimos de pagamento.
A Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataforma aprovada pela OIT surge, então, com o objetivo de estabelecer padrões mínimos de proteção, como detalha Nuno Cunha.
“Entre os principais avanços estão maior clareza sobre a classificação dos trabalhadores acerca da sua relação laboral, proteção dos direitos fundamentais no trabalho, transparência no uso de sistemas automáticos baseados em algoritmos, proteção de dados, segurança e saúde no trabalho, remuneração justa, transparência nos pagamentos, acesso à proteção social e mecanismos de resolução de conflitos”.
Ainda de acordo com o especialista, é a primeira vez que uma norma internacional de trabalho estende alguns direitos e proteções aos autônomos que atuam pelas plataformas digitais. Ao organizar essa relação entre as empresas e os entregadores, a ideia é que seja criado um ambiente mais favorável à inovação, à concorrência justa e ao desenvolvimento sustentável dos modelos de negócio dessas plataformas.
A prática ainda está por vir
Apesar de ser internacional, a Convenção da OIT ainda depende de uma ação efetiva do governo de cada país. A boa vontade parece existir, considerando que o documento foi aprovado após uma votação com 406 votos a favor, oito contra e 36 abstenções, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT).
Os países já terão o documento como norteador quando forem implementar as novas medidas, considerando a própria legislação, e a OIT pode oferecer apoio técnico durante o processo.
O Brasil, que é membro fundador da OIT, participou ativamente das discussões sobre a economia de plataforma e votou a favor da Convenção. E, de fato, aqui a demanda por uma regulamentação é grande. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, em 2024, o país contava com 1,7 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviço, o que equivalia a 1,9% da população ocupada no setor privado. Os dados apontam crescimento de 25,4% de pessoas no trabalho plataformizado, em relação ao ano de 2022.
“As transformações tecnológicas continuarão criando novas formas de organizar o trabalho e prestar serviços. O desafio é garantir que a inovação beneficie trabalhadores, empresas e a sociedade. Esta Convenção demonstra que é possível adaptar as normas internacionais às novas realidades do mundo do trabalho”, afirma Nuno Cunha.
No mês de março, o Governo Federal já havia anunciado medidas para melhorar as condições dos trabalhadores que atuam pelas plataformas de entrega e prestação de serviços. Elas foram detalhadas no relatório produzido pelo Grupo Técnico de Trabalho formado em dezembro de 2025, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Entre as principais mudanças, estão a obrigatoriedade de informar ao consumidor que parte do valor fica com o aplicativo e qual fica com o trabalhador, além da instalação de pontos de apoio para descanso, com estrutura de copa, banheiro e conectividade. Até o momento, já foi aprovada a construção inicial de até cem pontos, com financiamento da Fundação Banco do Brasil. O primeiro deles começou a ser instalado nesta semana, em Mauá, na Região Metropolitana de São Paulo.



