De “empreendedores” a trabalhadores sem direitos
Governança

De “empreendedores” a trabalhadores sem direitos

O boom das plataformas de entregas e serviços criou uma categoria de informalidade que, agora, precisa ser considerada para além da tecnologia

Antes da chegada das plataformas de serviços ao Brasil, as entregas em domicílio eram mais raras e dependiam da estrutura de cada estabelecimento comercial. Uma pizzaria aqui, ou uma farmácia ali ofereciam essa comodidade, geralmente para moradores das redondezas de um bairro. O contato para fazer e receber os pedidos era direto, por telefone e humano.

Parece um outro tempo, bem distante, dada a velocidade com que tudo mudou. Hoje, já estamos falando de direitos para trabalhadores de plataformas digitais, popularmente conhecidos como “trabalhadores de aplicativo”. Neste mês de junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataforma, que tem o objetivo de definir regras mínimas para esses trabalhadores.

A criação do documento inédito partiu de uma iniciativa do Conselho de Administração da OIT, órgão tripartite composto por representantes de governos e de organizações de empregadores e trabalhadores, no ano de 2023. A partir dele, foi estabelecido um marco internacional para oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade para trabalhadores, empresas e governos envolvidos na economia de plataformas.

“Essa decisão refletiu o reconhecimento da existência de lacunas normativas em relação a diversas questões associadas ao trabalho em plataformas digitais e à necessidade de complementar o quadro normativo internacional existente para responder a esses desafios”, explicou Nuno Meira Simoes da Cunha, especialista sênior em Instituições de Mercado de Trabalho da OIT Genebra, à equipe da MIT Technology Review Brasil.

O surgimento de uma nova categoria

A chegada da Uber ao Brasil, no ano de 2014, com início da operação no Rio de Janeiro, começou a mudar o cenário dos serviços de transporte individual. A empresa de tecnologia, a princípio, parecia uma concorrente dos tradicionais táxis, mas foi caindo no gosto da população com preços competitivos, categorias de veículos para diferentes bolsos e um serviço diferenciado (você se lembra da água e da balinha?).

Na mesma época o iFood começou a ganhar fôlego. A empresa surgiu oficialmente em 2011, em São Paulo, a partir da evolução do guia de cardápios impresso Disk Cook, criado em 1997, mas precisou que investimentos de outras empresas e fusões expandissem o negócio.

Esses serviços trouxeram não só modernidade e praticidade para os consumidores, mas também oportunidade. Uma informalidade que logo deu aos novos trabalhadores o status de autônomos e até “empreendedores”.

O modelo se expandiu, os aplicativos se multiplicaram e os serviços passaram a ter concorrência. A lua de mel que muitas novidades trazem foi mostrando as fragilidades que só começam a ser percebidas no dia a dia. Não demorou para que as palavras otimistas destinadas às novas modalidades de trabalho dessem lugar a outras menos positivas: “uberização” e “precarização”.

Mesmo que nos sites as empresas sigam destacando os grandes resultados e as oportunidades geradas na economia, a realidade das ruas é outra. Esses trabalhadores começaram a se perceber como categoria, a reivindicar melhores condições de trabalho e, principalmente, de remuneração, como a MIT Technology Review Brasil destacou em uma matéria publicada no mês de março, sobre o papel do algoritmo na definição de valores mínimos de pagamento.

A Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataforma aprovada pela OIT surge, então, com o objetivo de estabelecer padrões mínimos de proteção, como detalha Nuno Cunha.

“Entre os principais avanços estão maior clareza sobre a classificação dos trabalhadores acerca da sua relação laboral, proteção dos direitos fundamentais no trabalho, transparência no uso de sistemas automáticos baseados em algoritmos, proteção de dados, segurança e saúde no trabalho, remuneração justa, transparência nos pagamentos, acesso à proteção social e mecanismos de resolução de conflitos”.

Ainda de acordo com o especialista, é a primeira vez que uma norma internacional de trabalho estende alguns direitos e proteções aos autônomos que atuam pelas plataformas digitais. Ao organizar essa relação entre as empresas e os entregadores, a ideia é que seja criado um ambiente mais favorável à inovação, à concorrência justa e ao desenvolvimento sustentável dos modelos de negócio dessas plataformas.

A prática ainda está por vir

Apesar de ser internacional, a Convenção da OIT ainda depende de uma ação efetiva do governo de cada país. A boa vontade parece existir, considerando que o documento foi aprovado após uma votação com 406 votos a favor, oito contra e 36 abstenções, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT).

Os países já terão o documento como norteador quando forem implementar as novas medidas, considerando a própria legislação, e a OIT pode oferecer apoio técnico durante o processo.

O Brasil, que é membro fundador da OIT, participou ativamente das discussões sobre a economia de plataforma e votou a favor da Convenção. E, de fato, aqui a demanda por uma regulamentação é grande. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, em 2024, o país contava com 1,7 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviço, o que equivalia a 1,9% da população ocupada no setor privado. Os dados apontam crescimento de 25,4% de pessoas no trabalho plataformizado, em relação ao ano de 2022.

“As transformações tecnológicas continuarão criando novas formas de organizar o trabalho e prestar serviços. O desafio é garantir que a inovação beneficie trabalhadores, empresas e a sociedade. Esta Convenção demonstra que é possível adaptar as normas internacionais às novas realidades do mundo do trabalho”, afirma Nuno Cunha.

No mês de março, o Governo Federal já havia anunciado medidas para melhorar as condições dos trabalhadores que atuam pelas plataformas de entrega e prestação de serviços. Elas foram detalhadas no relatório produzido pelo Grupo Técnico de Trabalho formado em dezembro de 2025, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Entre as principais mudanças, estão a obrigatoriedade de informar ao consumidor que parte do valor fica com o aplicativo e qual fica com o trabalhador, além da instalação de pontos de apoio para descanso, com estrutura de copa, banheiro e conectividade. Até o momento, já foi aprovada a construção inicial de até cem pontos, com financiamento da Fundação Banco do Brasil. O primeiro deles começou a ser instalado nesta semana, em Mauá, na Região Metropolitana de São Paulo.

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