A saúde movimenta US$ 9,8 trilhões por ano no mundo e mais de R$ 390 bilhões só na saúde suplementar brasileira. Para resolver os conflitos empresariais dessa cadeia, porém, o setor continua recorrendo à via mais lenta e menos especializada disponível: o Judiciário comum. Só em 2024, foram quase 300 mil novos processos envolvendo planos de saúde no país, com conciliação inferior a 10%. Nos Estados Unidos, o mesmo setor já trilhou outro caminho: mais de mil arbitragens de saúde apenas em 2024, com US$ 3,1 bilhões em disputa.
Venho sustentando que, para os conflitos empresariais da saúde — entre operadoras, hospitais, laboratórios, clínicas, prestadores e fornecedores, não com o consumidor final —, a arbitragem é o meio mais adequado de solução. O Brasil tem lei madura, câmaras de excelência e uma geração de árbitros experientes. O que falta é o setor incluir a arbitragem no desenho dos seus contratos. Esse vazio custa caro — e não é inevitável.
Entender por que a arbitragem serve tão bem à saúde exige olhar para os contratos do setor. Já em 2017, a revista “The Economist” descrevia uma corrida pelo controle da cadeia de valor da saúde entre farmacêuticas, seguradoras e as gigantes de tecnologia — Google, Apple, Amazon e uma legião de empreendedores. Quase uma década depois, essa corrida mudou a natureza dos contratos que a sustentam: licenciamento de software médico, integração de prontuários, telemedicina, diagnóstico assistido por inteligência artificial. Cada um desses arranjos é uma disputa em potencial na qual a fronteira entre a cláusula e o código é cada vez mais fina.
A escala é de mercado maduro: os dados da ANS mostram 53,2 milhões de beneficiários em planos médicos em dezembro de 2025 e lucro líquido recorde de R$ 24,4 bilhões no ano — tudo conectado por contratos de longo prazo, tecnicamente densos e altamente regulados, entre operadoras, hospitais, laboratórios, farmacêuticas e empresas de tecnologia.
É essa teia contratual que, a cada conflito, deságua num Judiciário limitado pelo excesso de demandas e, sobretudo, pelo desconhecimento das peculiaridades do setor. Não é defeito dos juízes — é desenho institucional. O juízo generalista, que na mesma semana decide despejo, guarda de filhos e cobrança de condomínio, não tem como dominar a lógica de um credenciamento hospitalar — muito menos a de um algoritmo de suporte diagnóstico.
Os números dão a medida do problema. O diagnóstico divulgado pelo CNJ em novembro de 2025, com o PNUD, contou 880 mil processos de saúde pendentes, mérito em média em 304 dias e conciliação abaixo de 10%. Na saúde suplementar, o IESS registrou 298.755 novos processos só em 2024 — 5,7 ações por mil beneficiários. Esse volume gera insegurança jurídica e custos que se repassam por toda a cadeia, até chegar ao preço do plano.
A alternativa amadureceu. O Brasil formou uma geração de árbitros especializados e consolidou câmaras de padrão internacional. A pesquisa “Arbitragem em Números”, da professora Selma Lemes, registrou 376 novas arbitragens em 2024 e valores em disputa que saltaram de R$ 29 bilhões para R$ 76 bilhões em um ano. A duração média gira em torno de 18 meses — e os procedimentos expedidos terminam em menos de oito.
A maior vantagem da arbitragem para contratos complexos, porém, não é a velocidade: é o conhecimento. Árbitro que entende o negócio e a técnica em disputa decide melhor. Setores inteiros já aprenderam isso: a construção, o transporte marítimo e os mercados de commodities, dos grãos ao aço, mantêm instituições arbitrais próprias, com julgadores que conhecem cada dobra do negócio.
A saúde já segue esse caminho lá fora. A American Arbitration Association mantém, desde 2011, regulamento específico para disputas entre operadoras e prestadores, com painel nacional de árbitros especializados. Em 2024, segundo a própria instituição, foram mais de mil casos de saúde, com US$ 3,1 bilhões em pedidos — e sentenças, nos casos de alto valor, em pouco mais de dois meses. E cerca de 90% desses casos terminaram em acordo antes da sentença, segundo levantamento da própria AAA sobre 2016 e 2017.
A tecnologia, porém, não é apenas o objeto crescente dessas disputas: ela entrou na própria sala de arbitragem. Ferramentas de inteligência artificial já fazem triagem documental e organização de provas — o trabalho que consome meses num litígio de credenciamento hospitalar. E a comunidade arbitral instalou guarda-corpos antes do acidente: em abril de 2024, o Silicon Valley Arbitration & Mediation Center publicou as primeiras diretrizes internacionais sobre IA na arbitragem — o árbitro não pode delegar a nenhuma ferramenta o núcleo da função decisória —, seguido pelo Chartered Institute of Arbitrators em março de 2025. Na Califórnia, a parte derrotada numa arbitragem pediu a anulação da sentença alegando que o árbitro a teria redigido com o ChatGPT; o pedido caiu por razões processuais, mas o caso LaPaglia v. Valve virou aviso de navegação. A fronteira já se moveu: desde novembro de 2025, a própria AAA opera um árbitro de IA em disputas documentais de construção — adesão voluntária, árbitro humano revisando e assinando cada sentença — e sinalizou que a expansão de 2026 inclui justamente as disputas entre operadoras e prestadores de saúde.
O Brasil não ficou atrás: o CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá) publicou em 2025 orientação encorajando as partes a pactuar, no termo de arbitragem, se e como ferramentas de IA podem ser usadas; o CBMA (Centro Brasileiro de Arbitragem e Mediação), por portaria de 2026, condicionou o uso pela sua secretaria à autorização prévia das partes. Para a saúde, essa governança importa em dobro: o insumo de qualquer disputa do setor — prontuário, sinistralidade, dado assistencial — é o que a lei brasileira de proteção de dados classifica como dado sensível, e submetê-lo a uma ferramenta de IA sem salvaguardas é criar um segundo litígio dentro do primeiro. A cláusula compromissória do futuro, na saúde, precisará dizer não apenas quem julga, mas que tecnologia o julgamento pode usar — e sob quais garantias de confidencialidade.
Qual é o outro lado? A arbitragem não é panaceia; três ressalvas entram na conta. O custo: com valor médio de R$ 202 milhões por procedimento nas câmaras brasileiras, é ferramenta para disputas de grande porte — o contencioso de varejo continuará no Judiciário. A confidencialidade: num setor vigiado pela ANS, o sigilo arbitral precisa conviver com deveres regulatórios de transparência. E o limite consumerista — aqui a experiência americana é contraexemplo, não modelo: a arbitragem compulsória imposta a pacientes em contratos de adesão sofre crítica dura nos Estados Unidos, e a lei brasileira, corretamente, só a admite quando a iniciativa ou a concordância expressa parte do aderente. O que proponho importar é o modelo empresarial — operadora com hospital, hospital com fornecedor —, não o de balcão.
O contraste, no Brasil, é evidente: as estatísticas das câmaras são lideradas por disputas societárias, de construção e de energia; a saúde mal aparece. Entre o tamanho do mercado e o uso do instrumento há um vazio — e vazio, em mercado, costuma se chamar oportunidade. Para as câmaras, a de criar painéis e regulamentos especializados. Para operadoras, hospitais, laboratórios e fornecedores, a de inserir cláusulas compromissórias nos contratos de credenciamento, fornecimento e parceria. Enquanto essa decisão não é tomada, cada novo conflito entra numa fila de 880 mil processos e espera dez meses por uma resposta de quem não conhece o negócio. A conta dessa espera não fica com ninguém em particular. Fica com todos.



