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O Brasil tem uma das matrizes elétricas mais renováveis do mundo e uma janela importante para ampliar seu protagonismo na transição energética. Mas transformar esse potencial em expansão real do setor não depende apenas de novas usinas, tecnologias ou investimentos. Depende, sobretudo, das regras que vão sustentar esse avanço.
É nesse contexto que a Reforma do Setor Elétrico Brasileiro ganha destaque. A abertura do mercado livre, o avanço da geração distribuída, o crescimento das fontes renováveis, o armazenamento de energia e novas demandas, como data centers e hidrogênio de baixo carbono, estão mudando a lógica dos processos e exigindo uma atualização das normativas. Nesse contexto, porém, cada transformação depende de contratos, tarifas, encargos, responsabilidades, direitos adquiridos e modelos de remuneração.
Por isso, esse processo não deve ser lido apenas como um conjunto de ajustes técnicos ou econômicos. O que está em jogo é a reorganização do marco jurídico de um setor que deve receber cerca de R$ 600 bilhões em investimentos até 2035, segundo estimativas do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), mas sua expansão dependerá da capacidade de combinar inovação, segurança jurídica e previsibilidade para o capital de longo prazo. Se a reforma redesenha as regras do setor, o passo seguinte é entender como essa mudança altera, na prática, a dinâmica de contratação, remuneração e distribuição de riscos no mercado.
Mudar a base jurídica também significa mudar a lógica do mercado
O setor elétrico não se transforma apenas quando uma nova fonte entra na matriz ou quando uma tecnologia passa a operar em escala. Em um ambiente regulado, avanços dessa natureza dependem de uma engrenagem jurídica que define quem pode contratar, como os custos são distribuídos, quais riscos cada agente assume e de que forma os investimentos serão remunerados.
Esse é o ponto de partida da Lei nº 15.269/2025, publicada em novembro de 2025, que consolidou parte desta reconfiguração. A norma trata de temas como abertura do mercado livre, segurança no fornecimento, revisão de custos e incentivos setoriais e diretrizes para armazenamento. Em um setor construído sobre contratos de longo prazo, mudanças desse tipo não influenciam apenas mecanismos técnicos. Elas afetam direitos, obrigações e o equilíbrio econômico-financeiro que orientam decisões de consumidores, geradores, distribuidoras, comercializadores e investidores.
É nesse ponto que a dimensão jurídica da nova legislação se torna decisiva para a lógica das aplicações financeiras. Para Débora Yanasse, sócia das práticas de Global Energy na Tauil & Chequer Advogados Associado a Mayer Brown, em uma indústria regulada e intensiva em capital, “a previsibilidade e a estabilidade institucional são elementos cruciais para a contínua atração de investimentos do setor privado”. A efetividade da reforma, portanto, dependerá da capacidade de dar segurança ao mercado enquanto novas formas de contratar, gerar e consumir energia ganham espaço.
As mudanças que vêm com o novo marco regulatório
A abertura do mercado livre é uma das frentes mais visíveis da reforma, mas está longe de ser a única. Na prática, esse movimento amplia o acesso ao modelo em que consumidores podem escolher seus fornecedores de energia, em vez de permanecerem vinculados apenas à distribuidora local.
Esse movimento já vem ganhando escala. Segundo levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), divulgado em dezembro de 2025, mais de 20,6 mil consumidores migraram para o mercado livre naquele ano. Ao mesmo tempo, o Ministério de Minas e Energia (MME), na página “Reforma do setor elétrico e abertura do mercado de energia”, prevê a abertura gradual para consumidores industriais e comerciais até novembro de 2027 e para residências até novembro de 2028.
Com isso, o novo marco fortalece a lógica concorrencial do setor, mas também exige parâmetros capazes de equilibrar o acesso à informação, organizar responsabilidades e proteger a continuidade do fornecimento. Para que essa migração funcione, será preciso definir limites de atuação entre os agentes, garantias contratuais, tratamento da inadimplência, retorno ao mercado regulado e o papel das distribuidoras no atendimento.
O desafio, portanto, não está apenas em ampliar a possibilidade de escolha, mas em criar condições para que ela seja compreendida e operada com segurança. Débora explica que será necessária “maior transparência e simplicidade no acesso às informações sobre os riscos e o funcionamento do mercado”. Com dados mais acessíveis, clientes de menor porte podem entender melhor a dinâmica da contratação, seus benefícios e suas responsabilidades. A clareza regulatória, nesse contexto, ajuda a reduzir assimetrias e evita que a abertura do mercado crie novas fontes de insegurança.
Outra frente sensível envolve a revisão de custos, encargos e incentivos setoriais. Criados ao longo dos anos para estimular determinadas fontes de energia e modelos de contratação, esses mecanismos podem precisar ser reavaliados caso seus impactos passem a pressionar a conta de luz. A questão jurídica está em como conduzir essa revisão sem desvalorizar projetos já implementados ou transferir, de forma repentina, custos e responsabilidades para quem havia tomado decisões sob regras anteriores.
Essa preocupação também aparece em análises independentes sobre a modernização do setor. Em entrevista à revista Conjuntura Econômica, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), publicada em outubro de 2025, sob o título “É urgente aprimorar mercados e a formação de preços no setor elétrico”, Joisa Dutra, diretora do FGV Ceri (Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura), afirma que o setor vive um ambiente marcado por arbitragens regulatórias, com distorções que criam brechas para alguns grupos, transferem custos para outros e não aumentam a eficiência do sistema.
Finalmente, também está em jogo a adaptação das normas a uma matriz mais renovável e descentralizada. O crescimento das fontes eólica e solar, o avanço da geração distribuída e a necessidade de armazenamento tornam mais urgente a definição de critérios para flexibilidade, transmissão e uso da rede. Sem esse ajuste, a expansão da oferta pode esbarrar em gargalos operacionais e regulatórios.
Por isso, o desafio do novo marco será transformar essas frentes de inovação em condições estáveis para a expansão. À medida que essas transformações avançam, porém, seus efeitos deixam de ser apenas operacionais e passam a alcançar contratos, investimentos já realizados e expectativas de receita. É nesse momento que a discussão sobre segurança jurídica ganha centralidade para garantir previsibilidade aos agentes do setor.
Segurança jurídica também atrai capital
A relação entre regulação e investimento é direta no setor elétrico. Projetos de geração, transmissão, armazenamento ou comercialização exigem capital elevado, levam anos para maturar e dependem de planejamento financeiro construído sobre premissas regulatórias. Em um momento em que o Brasil busca expandir infraestrutura, integrar renováveis e viabilizar novas cadeias ligadas à transição energética, a estabilidade do ambiente normativo continua pesando diretamente na decisão de investidores nacionais e estrangeiros.
O problema surge quando mudanças regulatórias afetam investimentos, contratos, projetos e decisões já estruturados antes da reforma. Sem um caminho claro de adaptação entre as normas antigas e as novas, a incerteza pode comprometer tanto novos aportes quanto compromissos já firmados. Nesse sentido, para a sócia das práticas de Global Energy, “o estabelecimento de regras de transição também é essencial para a preservação da segurança jurídica, de modo a permitir a adaptação dos agentes às novas regras”.
Essa discussão se torna mais concreta no caso do curtailment, situação em que usinas eólicas ou solares são obrigadas a reduzir ou interromper a geração de energia por limitações do sistema elétrico, mesmo quando possuem capacidade para continuar produzindo. Para os empreendedores, isso significa que parte da energia prevista no planejamento deixa de se converter em receita.
Sem clareza sobre quem assume essa perda e sobre como tratar cortes já realizados ou futuros, a previsibilidade econômica dos projetos fica comprometida. Essa indefinição pode levar empresas a buscar respostas na Justiça, especialmente em casos de projetos de geração renovável que dependem de receita regular para sustentar contratos e financiamentos. Por isso, definir parâmetros de indenização é essencial para reduzir a insegurança regulatória e permitir a retomada dos investimentos.
O que o Brasil pode antecipar olhando para fora
A transição energética já é tratada por diferentes países como estratégia de competitividade, segurança energética e desenvolvimento industrial. União Europeia, Estados Unidos e países da Ásia vêm criando leis, incentivos e políticas para atrair investimentos, acelerar tecnologias de baixo carbono e fortalecer cadeias produtivas. Para o Brasil, acompanhar esse movimento não significa apenas observar tendências, mas entender quais padrões regulatórios já começam a definir o acesso a capital, mercados e novas oportunidades de negócio. Em setores que exigem alto CAPEX (abreviação de Capital Expenditure ou Despesa de Capital), essa previsibilidade é decisiva para transformar projetos em investimentos reais.
Na prática, será cada vez mais importante comprovar a origem da energia, medir emissões e garantir que novos produtos energéticos sejam reconhecidos por compradores, financiadores e reguladores em outros mercados. Por esse motivo, Débora reforça que a regulação deve se alinhar “às diretrizes internacionais de certificações, do mercado de carbono e de comercialização de produtos energéticos, para que o Brasil possa se tornar um exportador desses recursos”.
Essa lógica também se aplica a tecnologias como captura, uso e armazenamento de carbono, conhecidas pela sigla CCUS. Como esses projetos envolvem redução de emissões, infraestrutura complexa e capital intensivo, sua expansão depende de critérios claros para medir resultados, definir responsabilidades e dar segurança a investidores.
A mesma capacidade de antecipação será necessária na digitalização do setor elétrico. Data centers, infraestrutura de Inteligência Artificial, medição inteligente e modelos descentralizados, como a contratação peer-to-peer, tendem a criar novas formas de consumo, geração e troca de energia.
E esse movimento já aparece como uma preocupação regulatória central em iniciativas estrangeiras. Segundo o artigo “The multi-faceted challenge of powering AI”, publicado em 2025 pela MIT Energy Initiative (MITEI), um único data center de grande escala pode consumir tanta eletricidade quanto 50 mil residências. A expansão dessas estruturas, portanto, pressiona redes, aumenta custos e cria novos desafios para a transição energética. No artigo “MIT Energy Initiative launches Data Center Power Forum”, publicado pelo MIT News em novembro de 2025, essa discussão avança para caminhos que permitam atender a essa nova demanda sem comprometer a qualidade do serviço, para isso é preciso ampliar a capacidade de transmissão, gerir melhor a carga na rede e deslocar tarefas computacionais para locais e horários em que haja energia disponível.
No Brasil, esse debate reforça a necessidade de antecipar critérios de conexão, uso da rede e alocação de custos antes que novas cargas intensivas ampliem gargalos já conhecidos. Mais do que acompanhar tendências externas, esse movimento pode ajudar o país a evitar atraso regulatório e a transformar sua base renovável em uma posição mais estratégica na nova ordem energética global.
A advocacia como parte da infraestrutura da transição
Frente a uma reforma como a que está acontecendo, a segurança jurídica não depende apenas da existência de novas normas, mas da capacidade de interpretá-las, aplicá-las e transformá-las em decisões concretas. É nesse ponto que a advocacia especializada assume um papel técnico e institucional na transição do setor elétrico.
Além de acompanhar mudanças regulatórias, escritórios com atuação em energia ajudam a estruturar projetos que exigem capital intensivo, contratos de longo prazo e retorno previsível. Isso envolve avaliar riscos, organizar modelos de contratação, antecipar impactos regulatórios e dar suporte a decisões que precisam se sustentar em um ambiente de transformação.
À medida que novas fontes, tecnologias e formas de consumo ampliam as oportunidades do setor, também cresce a complexidade das decisões jurídicas e regulatórias. Por isso, a compreensão profunda da indústria deixa de ser apenas um diferencial técnico e passa a ser condição para viabilizar negócios com segurança. A reforma, portanto, não se encerra no texto da lei. Ela dependerá da forma como suas diretrizes serão regulamentadas, interpretadas e incorporadas aos projetos que vão sustentar a expansão do setor.




