Governance, Law & Innovation

A gramática da boa regulação

Toda regulação interfere na forma como o mercado opera. Quando bem desenhada, corrige distorções, induz melhores práticas e cria condições para novos investimentos. Quando mal formulada, eleva custos, restringe concorrência e aprofunda as falhas que pretendia corrigir. A qualidade regulatória exige diagnóstico preciso, resposta proporcional e capacidade de revisão à luz dos efeitos produzidos

​​Quando o Pix entrou em operação, em novembro de 2020​​​​​​,​​ seu alcance ainda era uma hipótese. Em poucos anos, a iniciativa alterou hábitos de consumo, reduziu fricções nas relações comerciais e passou a integrar a operação cotidiana de empresas de diferentes portes. A escala alcançada é relevante, mas não constitui, por si só, a principal lição do caso. Mais importante é compreender como o desenho institucional e regulatório do Pix favoreceu sua adoção, reorganizou práticas de mercado e permitiu ajustes à medida que novos efeitos surgiam.

É sob essa perspectiva que o Pix se torna um caso útil para pensar a qualidade da regulação. Seu percurso mostra que resultados consistentes não decorrem da extensão da norma nem da intensidade do controle, mas da qualidade das escolhas que antecedem e acompanham a intervenção. O caso brasileiro oferece, assim, uma referência concreta para uma questão que atravessa qualquer setor regulado: o que distingue uma regra que apenas impõe obrigações de uma decisão. Seu percurso mostra que resultados consistentes não decorrem da extensão da norma nem da intensidade do controle, mas da qualidade das escolhas que antecedem e acompanham a intervenção: da precisão com que o problema é definido, da proporcionalidade dos instrumentos adotados e da capacidade de rever o desenho diante das evidências produzidas por sua aplicação.

O regulatória capaz de melhorar a forma como o mercado opera?

​​A definição do problema é o primeiro teste de qualidade de uma decisão regulatória. Normas tendem a produzir resultados limitados quando partem de objetivos excessivamente amplos, como modernizar um setor, ampliar a segurança ou estimular a inovação, sem identificar com precisão a distorção que pretendem corrigir. Um diagnóstico bem formulado orienta a escolha dos instrumentos, permite avaliar seus efeitos e indica quando a resposta precisa ser revista. No caso do Pix, esse princípio aparece na identificação prévia das fricções que comprometiam a eficiência, a concorrência e o acesso no mercado de pagamentos.​​​​​
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A segunda métrica de qualidade está na proporcionalidade da resposta. Nem todo problema exige o mesmo grau de intervenção, e uma regra uniforme pode produzir custos desnecessários, sobretudo para agentes com estruturas, capacidades e níveis de exposição muito diferentes. Regular bem exige definir quem deve cumprir determinada obrigação, em que intensidade e com qual justificativa. No desenho do Pix, essa lógica apareceu na combinação entre adesão obrigatória para instituições de maior porte, participação facultativa para as menores e gratuidade para pessoas físicas.​ ​ Mais do que os detalhes do arranjo em si, o caso importa pelo princípio que revela: a intervenção deve ser robusta o suficiente para garantir o impacto esperado, mas sem impor custos ou barreiras além do necessário.

​​A qualidade regulatória também depende da capacidade de revisão. A edição da norma não encerra o trabalho, porque nenhum desenho antecipa integralmente os efeitos que surgirão na prática. Novos riscos, desvios de comportamento e custos não previstos exigem mecanismos de acompanhamento e correção. O aperfeiçoamento das regras de segurança do Pix, após a identificação de fraudes e abusos​​ ​​, ilustra esse processo. Em vez de tratar o desenho original como definitivo, o regulador ajustou instrumentos e procedimentos à luz da experiência acumulada. Boa regulação não é a que presume ter previsto tudo, mas a que consegue corrigir o rumo sem comprometer o objetivo que justificou a intervenção.

​​A avaliação de resultados é o que permite distinguir uma regulação efetiva de uma regulação apenas declaratória. Uma norma de qualidade deve produzir efeitos compatíveis com o problema que afirmou enfrentar e oferecer critérios para que essa relação possa ser examinada. No caso do Pix, a rápida expansão do uso, a adesão de pessoas físicas e jurídicas e a incorporação do instrumento à rotina econômica​​​​​ indicam que a intervenção alcançou uma demanda real do mercado. Esses dados não bastam, isoladamente, para comprovar a qualidade de todo o desenho, mas mostram aderência entre o diagnóstico formulado e o resultado observado. Quando essa relação não pode ser demonstrada, é legítimo questionar se o problema foi bem definido ou se o instrumento escolhido era adequado.

​​A gradualidade é outro componente relevante desse processo. Em setores complexos, implementar todas as mudanças de uma só vez pode ampliar riscos, dificultar correções e transformar premissas ainda incertas em obrigações permanentes. O desenvolvimento por etapas do Open Finance​​ ​​​exemplifica uma estratégia distinta: cada fase produziu informações para orientar a seguinte, permitindo ajustes antes da ampliação do escopo. A gradualidade, nesse contexto, não representa indecisão, mas uma forma de reduzir o custo do erro e incorporar evidências ao processo regulatório.

Nenhum desses elementos, porém, torna uma decisão regulatória imune a correções. Toda intervenção redistribui custos, limita determinadas escolhas e cria novas dependências. A infraestrutura que amplia eficiência também pode concentrar responsabilidades, assim como a obrigação que garante escala pode reduzir a autonomia dos agentes, e a solução que elimina uma barreira pode criar riscos novos. Reconhecer essas tensões faz parte da boa regulação. Sua qualidade não depende da ausência de efeitos adversos, mas da capacidade de identificá-los, compará-los com os benefícios produzidos e revisar o desenho quando essa relação deixa de ser justificável.

O contraste com a má regulação ajuda a fixar o ponto. Regra ruim é a que nasce de um problema mal definido e por isso não pode ser avaliada, é aquela que trata riscos desiguais como se fossem iguais, impondo ao pequeno o mesmo fardo do grande, e a que se edita e se abandona, indiferente aos efeitos que produz no mundo. Existe uma crença persistente, e equivocada, de que mais regras significam mais proteção. O aumento do volume normativo, por si só, não qualifica o sistema. Sem diagnóstico, proporcionalidade e revisão, mais regras tendem apenas a elevar o custo de conformidade e a dificultar a correção de decisões inadequadas.

Diante de qualquer norma, proposta ou vigente, três perguntas ajudam a testar a qualidade da decisão regulatória. Qual problema concreto a regra pretende resolver, e por quais critérios será possível avaliar o resultado? A intervenção é proporcional ao risco identificado, ou impõe o mesmo custo a agentes em situações distintas? Há mecanismos de revisão capazes de ajustar o desenho quando surgirem novos efeitos, riscos ou evidências?

Um sistema regulatório de qualidade não se define pela quantidade de regras que produz, mas pela capacidade de responder a essas perguntas e corrigir o curso quando necessário. O Pix importa, nesse debate, menos como caso de sucesso isolado do que como demonstração de um princípio: regular bem depende da qualidade das decisões que definem o problema, calibram a intervenção e orientam sua revisão.

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