Evolução acelerada: IA no centro da operação jurídica, o advogado no centro da decisão
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Evolução acelerada: IA no centro da operação jurídica, o advogado no centro da decisão

Grandes mudanças não acontecem de repente. A transformação da nossa profissão só vai acontecer de verdade se tivermos coragem de ressignificar o verdadeiro papel do advogado.

O mercado jurídico gosta de dizer que a inteligência artificial mudou tudo “do dia para a noite”. Não mudou. Os sinais estavam à vista havia anos: modelos de linguagem amadurecendo, tribunais digitalizados, legaltechs captando investimento, departamentos jurídicos pressionados a fazer mais com menos. Na verdade, nada mudou de forma instantânea. Talvez o que tenha mudado de repente tenha sido a nossa percepção. E, junto com ela, a tentação de responder à pressa com pressa.

A resposta mais comum tem sido conectar ferramentas de IA em fluxos que já existiam. A minuta sai mais rápido, a avaliação é feita em um instante, a petição em poucos minutos. A triagem de processos ganha um robô. O resumo do contrato chega em segundos. Comemora-se a produtividade, mas o processo continua essencialmente o mesmo. Só que no final… Estamos colocando o motor de um carro de Fórmula 1 em uma carcaça de um carro dos anos 60.

É justamente por isso que, ao acomplar IA ou novas tecnologias nos processos existentes não podemos renunciar ao conceito da Engenharia Reversa dos Processos. A lógica é a mesma da engenharia reversa de um produto: colocar todas as peças sobre a mesa e perguntar para que cada uma serve. Questionar à exaustão: por que? Quem faz? Qual o sentido? O método tem cinco movimentos: desmontar, questionar, descartar, redistribuir e remontar. Ou seja, antes de automatizar, devemos aprender a questionar passando necessariamente pela coragem de eliminar.

Acredite… O exercício é revelador. Imagine o fluxo de um acordo de confidencialidade em um departamento jurídico corporativo: e-mail da área de negócio, formulário, triagem por um estagiário, busca do modelo, minuta, revisão, aprovação da coordenação, devolução à área, negociação de cláusulas que nunca mudam, coleta de assinaturas, arquivamento e cadastro manual em planilha. Doze etapas e sem entrar no mérito que raramente judicializamos o tema.

O caminho óbvio seria acelerar cada uma delas com IA. A engenharia reversa faz outra pergunta: quantas dessas etapas existem apenas porque a informação não circulava, porque os sistemas não conversavam ou porque ninguém havia escrito o critério de decisão? Com um playbook claro, modelo padronizado e IA operando dentro dos parâmetros definidos pelo Jurídico, o fluxo pode cair para poucas etapas. O advogado deixa de carimbar o padrão e passa a atuar onde há desvio, risco ou negociação real. Aqui, o ganho deixa de ser apenas velocidade. Passa a ser simplificação estrutural. Automatizar uma tarefa desnecessária não a torna necessária; apenas faz o desperdício acontecer mais rápido.

O título desta coluna exige uma precisão. Colocar a IA no centro significa redesenhar a operação jurídica a partir do que a tecnologia já permite. Não significa transferir a ela o juízo jurídico, a responsabilidade profissional ou a relação de confiança com o cliente. Ter um humano (e de preferência com a carteirinha da OAB) participando da tomada de decisão é o que diz o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). É explícito. O artigo 1º reserva à advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O artigo 2º afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça. O artigo 7º, II, protege a inviolabilidade de seus dados e comunicações, o que impõe cuidado redobrado com o que se insere em ferramentas de terceiros. O artigo 34, V, tipifica como infração assinar escrito que o advogado não tenha feito ou em que não tenha colaborado, o que transforma a peça gerada por máquina e assinada sem leitura crítica em problema ético, não apenas técnico. Algo diferente disso precisa ser discutido, repensado e estrategicamente remodelado.

Para quem atua dentro das empresas, o artigo 18 talvez seja o mais importante: a relação de emprego não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional do advogado. Se nem o empregador pode reduzir essa independência, nenhum fornecedor de software pode e é justamente assim que pensam algumas entidades de proteção de classe, inclusive as não jurídicas.

É importante fazermos uma retrospectiva. O Conselho Federal da OAB aprovou, em novembro de 2024, recomendações para o uso de IA generativa organizadas em quatro diretrizes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação ao cliente sobre o uso da tecnologia. No Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025 estruturou a governança da IA com categorização de riscos e supervisão humana. Para além disso, juízes já utilizam IA para proferir sentenças e analisar casos. Inclusive, notícias sobre prompt injection já não são mais raridade. Só que a participação humana ainda existe.

Outro caso que merece destaque e que precisamos discutir no ambiente de inovação é o da plataforma Resolve Juizado, que vende petições iniciais geradas por IA para os Juizados Especiais, mostra como o tema ainda oscila. A OAB-RJ obteve liminar em abril de 2025; o TRF-2 a reformou; o STJ manteve a plataforma no ar, com o argumento de que, nas pequenas causas, a lei já dispensa o advogado. Em novembro de 2025, a sentença de primeiro grau afastou a tese de exercício ilegal, mas obrigou o site a avisar, de forma ostensiva, que não há advogado responsável e que o conteúdo pode conter erros. Em outubro de 2026, segundo a Agência Brasil, a seccional conseguiu, em apelação, proibir a cobrança por petições sem participação de advogado.

Em paralelo, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade, em agosto de 2026, medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos privativos. O presidente Beto Simonetti fez questão de dizer que a entidade não se opõe à tecnologia: a IA pode auxiliar a advocacia, mas não substituir o profissional.

Enfim, vejo que esse vaivém judicial ensina alguma coisa. A resposta definitiva não virá apenas de liminares, nem apenas da lógica ou evolução forçada de mercado. Ser extremista é sinal de fracasso, tal como uma discussão política atualmente. De um lado, uma advocacia que enxerga toda inovação como ameaça e se entrincheira, perdendo a chance de liderar a mudança e resolvendo litigar para proibir. De outro, modelos de negócio que tratam o advogado como custo a ser eliminado e colocam uma plataforma entre ele e seu cliente sem qualquer debate com a classe. Nenhuma tecnologia, e nenhum modelo de negócio, deveria assumir esse protagonismo por decisão unilateral.

O caminho está no meio. E o meio do caminho só se constrói com diálogo: entre a OAB e as empresas de tecnologia, entre escritórios e departamentos jurídicos, entre reguladores e quem usa as ferramentas no dia a dia. Mais uma vez, temos a chance de revisitar o papel e os limites da nossa atuação e estamos deixando a oportunidade passar. Os jurídicos corporativos então, nem se fala: eles ocupam uma posição privilegiada nessa conversa, porque são, ao mesmo tempo, advogados, compradores de tecnologia e clientes. Deveriam ser ouvidos, sobretudo aqueles que ocupam o ranking infeliz com maior número de ações judiciais no polo passivo.

Ressignificar o papel do advogado não é diminuí-lo. É transformá-lo. Sai o revisor de tarefas repetitivas; entra o arquiteto de processos, o curador de critérios, o auditor do que a máquina produz, o tradutor de risco para a linguagem do negócio e o grande guardião do sigilo, da independência, da ética nos negócios e, sobretudo, da segurança jurídica. O tempo devolvido pela tecnologia precisa ser reinvestido no que nenhuma máquina faz bem: escutar, ponderar, negociar e, quando necessário, dizer não.

Bem, da Teoria à prática, como sempre gosto de fazer, uma colinha que sempre utilizo e questiono os times com quem me relaciono a fazer o mesmo:

  • Escolha um processo crítico e desmonte-o. Mapear todas as etapas de um fluxo relevante, como contratos padronizados ou triagem de contencioso de volume, perguntando por que cada uma existe.
  • Elimine antes de automatizar. Cortar etapas criadas para compensar limitações que já não existem, como planilhas paralelas, aprovações redundantes e reenvios de documentos.
  • Redistribua com critério. Montar uma matriz simples: o que a máquina executa, o que exige colaboração e o que é decisão privativa do advogado. Estratégia, juízo jurídico e assinatura ficam sempre na última coluna, o que acha?
  • Escreva os playbooks. Critérios de negociação e posições documentadas são o que permite à IA operar dentro de parâmetros definidos pelo Jurídico, e não o contrário.
  • Formalize a governança. Adotar uma política interna de uso de IA alinhada às recomendações da OAB e à LGPD, definindo o que pode ser inserido nas ferramentas, quem revisa e como o uso é registrado.
  • Seja transparente com o cliente. Informar, interna ou externamente, quando e como a IA é usada na entrega jurídica.
  • Contrate tecnologia com olhar de advogado. Exigir dos fornecedores cláusulas sobre confidencialidade, uso de dados para treinamento, auditoria e responsabilidade.
  • Meça o tempo devolvido e onde ele foi reinvestido. Produtividade que não se converte em mais estratégia e mais proximidade com o negócio é só confete.
  • Ocupe a mesa de diálogo. Participe das comissões da OAB, das comunidades e das associações profissionais que discutem IA. Quem não estiver na conversa terá o futuro da profissão desenhado por outros.

Peter Drucker escreveu (em 1963!), que nada é tão inútil quanto fazer com grande eficiência aquilo que não deveria ser feito. Três décadas depois, Bill Gates alertou que a automação aplicada a uma operação ineficiente apenas amplia a ineficiência. Juntas, as duas ideias formam o roteiro deste pequeno artigo: eliminar o que não faz sentido, redesenhar o que importa e preparar o advogado para comandar a tecnologia, e não para ser comandado por ela.

Michael Jordan costumava dizer que o talento vence jogos, mas o trabalho em equipe e a inteligência vencem campeonatos. O campeonato da advocacia não será vencido pelo advogado contra a máquina, nem pela OAB contra as legaltechs, nem pelo mercado contra a classe. Será vencido por quem tiver coragem de sentar-se à mesma mesa e dialogar. A transformação levou décadas para se tornar visível. Não podemos levar mais tempo para começar a conversar. IA no centro da operação. Advogado no centro da decisão. E o diálogo no centro de tudo!

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