2024 começou agitado para o mercado dos ativos digitais com a aprovação do Exchange Traded Funds (ETF) à vista de Bitcoin. Há anos o mercado aguardava a aprovação pela SEC (a comissão de valores mobiliários norte-americana) da autorização para colocação em mercado de ETF com exposição direta em Bitcoin.
Os ETFs são fundos de índice, ou seja, buscam refletir o resultado de um determinado setor, grupo de empresas ou ativos, com benefícios fiscais e taxas de administração mais baixas. No caso dos ETFs de Bitcoin à vista, tais fundos terão como objetivo a aquisição de Bitcoin em mercado, a fim de acompanhar eventual valorização do ativo.
Ao todo, foram aprovados ETFs de 11 gestoras, incluindo as gigantes BlackRock e Fidelity, além da brasileira Hashdex.
Essa decisão da SEC era aguardada com muita ansiedade pelo mercado, uma vez que, por se tratar de um produto de fácil acesso e baixas taxas, o ETF de Bitcoin pode representar um aumento significativo de exposição dos investidores a essa “nova” classe de ativos. Ainda, pelo fato de o Bitcoin ser um ativo escasso — com apenas 21 milhões de unidades — a criação desses fundos e entrada de investidores institucionais de tamanha relevância tende a impactar o preço do ativo, com uma possível onda compradora para composição da carteira dos ETFs.
ETFs de ativos digitais não são uma novidade para o mercado, posto que já existem ETFs de contratos futuros de Bitcoin há anos. Contudo, esses ETFs possuem uma maior complexidade, resultando em custos elevados e baixa atratividade.
Por outro lado, por se tratar de um produto mais simples, de fácil acesso e baixos custos, os ETFs à vista (spot) podem impulsionar o aumento da exposição de investidores a Bitcoin, principalmente aqueles que buscavam maior controle e regulação sob a ótica do mercado de capitais.
A aprovação de ETF à vista de Bitcoin é mais uma validação para este mercado, demonstrando a sua relevância para o setor financeiro.
H2 – Novos ETFs contradizem a natureza do BTC?
Apesar da maior segurança para os investidores e facilidade de acesso pelos institucionais, alguns criticam os ETFs sob o argumento de que tal forma de investimento iria de encontro com a natureza do Bitcoin. Como sabemos, o Bitcoin surgiu em uma alternativa ao sistema financeiro tradicional, possibilitando ao investidor ser o seu próprio custodiante, assim, na visão de alguns o fato de o investidor não ter a própria custódia do Bitcoin, não o torna detentor efetivo do Bitcoin, mas apenas de uma expectativa baseada na confiança de custódia destes terceiros (not your Keys not your Bitcoin). Ainda, alegam que os ETFs acabariam com a escassez do Bitcoin, na medida em que permitiriam um maior fracionamento do ativo.
Além da aprovação pela SEC, que gera impacto no mercado global dos ativos digitais, o mercado brasileiro será impactado em 2024 por outra questão regulatória, a possível edição pelo Banco Central da regulamentação do setor, em complemento ao Marco Legal dos Ativos Digitais (Lei nº 14.478/2022).
O Banco Central conduzirá três consultas públicas sobre o tema, antes da edição de normas. A primeira delas foi aberta pelo Banco Central em dezembro de 2023, com o objetivo de coletar contribuições do mercado, mediante questionamentos abordando os seguintes temas: segregação patrimonial e gestão de risco; atividades desenvolvidas e ativos virtuais negociados; contratação de serviços essenciais; regras de governança e conduta; segurança cibernética; prestação de informações e proteção dos clientes; regras de transação; e manifestações gerais.
Com base nas contribuições do mercado, o Banco Central deverá elaborar uma primeira minuta da regulamentação para nova consulta púbica que, após revisada, seguirá para a terceira e última consulta, antes da edição da regulamentação que trará o primeiro conjunto de regras específicas para a autorização e o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais, em complemento ao Marco Legal dos Ativos Digitais.
As consultas públicas realizadas pelo Banco Central são mecanismos fundamentais para a construção de uma regulamentação que traga maior segurança aos investidores e permita aos empreendedores o desenvolvimento de novos produtos e soluções. O Brasil se coloca em posição de vanguarda na regulação deste mercado, utilizando dos métodos mais avançados e adequados, com a entrada em vigor de uma lei principiológica (Lei nº 14.478/2022) aliada à nomeação de um regulador técnico e que busca no mercado a melhor compreensão do tema, antes da edição/imposição de uma regulamentação específica.
No primeiro semestre de 2024 ocorrerá o “Halving” do Bitcoin. Trata-se de uma programação no sistema do Bitcoin — ocorre a cada 210.000 blocos — que reduz pela metade o número de Bitcoins pagos como recompensa por bloco minerado. Com a redução do número de Bitcoins colocados a mercado a cada 10 minutos, caso a demanda pelo ativo seja mantida, há expectativa de impacto no valor do ativo, o que deve movimentar ainda mais o mercado.
2024 tende a ser um ano marcante para o setor, seja pelo andar da regulação, no âmbito nacional e internacional, seja pelos desdobramentos do “Halving”. Nesse cenário, o Brasil se coloca em posição de destaque para aproveitar todo o potencial desta tecnologia.