Governo endurece responsabilidade das Big techs no combate a conteúdo criminoso
Governança

Governo endurece responsabilidade das Big techs no combate a conteúdo criminoso

Novos decretos criam regras específicas para proteção de mulheres no ambiente on-line

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira, 20 de maio, dois decretos que ampliam as obrigações de plataformas digitais no Brasil. Um deles atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e reforça o dever de atuação das empresas diante da circulação de conteúdos criminosos. O outro estabelece regras específicas para proteção de mulheres no ambiente digital, com exigências de denúncia, remoção e preservação de provas.

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As medidas foram anunciadas no Palácio do Planalto, durante o balanço dos 100 dias do Pacto Brasil Contra o Feminicídio. Na prática, o novo desenho regulatório aumenta a pressão sobre empresas como Google, Meta e TikTok, ao exigir canais de denúncia, análise de notificações e retirada de conteúdos ilícitos quando houver caracterização de crime.

De acordo com a Agência Brasil, as plataformas também passam a ter de adotar medidas preventivas contra conteúdos relacionados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, indução à automutilação e violência contra mulheres. Em casos de publicidade paga ligada a golpes ou outros crimes, a responsabilização poderá ocorrer quando houver falhas recorrentes de prevenção e remoção.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ocupar papel central na supervisão das novas obrigações. Caberá ao órgão regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. As sanções previstas incluem advertência, multa e suspensão temporária das atividades.

Combate à misoginia digital

No decreto voltado à proteção de mulheres, o governo determina que as plataformas mantenham canais específicos, permanentes e de fácil acesso para denúncias de divulgação não consentida de conteúdo íntimo. Nesses casos, a retirada do material deverá ocorrer em até duas horas após a notificação. O texto também prevê preservação de provas para investigação e responsabilização dos autores, além de medidas para conter a circulação de deepfakes sexuais e de imagens íntimas falsas produzidas com Inteligência Artificial.

O governo afirma que as novas regras não alcançam serviços de comunicação privada, como WhatsApp, e-mail e plataformas de videoconferência, por causa da proteção constitucional ao sigilo das comunicações. Também sustenta que o decreto preserva a liberdade de expressão, a crítica, a paródia, as manifestações religiosas e a liberdade de crença.

A iniciativa ocorre em meio ao avanço do debate sobre a responsabilização de plataformas no país. Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu parâmetros para a responsabilização civil de plataformas por conteúdos de terceiros e assentou, nos Temas 987 e 533, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional.

Com os decretos, o governo tenta transformar esse novo entendimento em regra operacional. O foco deixa de estar apenas na remoção de publicações isoladas e passa a incluir deveres permanentes de prevenção, resposta e governança por parte das plataformas.

A mudança tende a intensificar a disputa jurídica e política sobre os limites da moderação de conteúdo no Brasil. De um lado, o governo argumenta que as medidas corrigem a assimetria entre o poder das plataformas e sua responsabilização. De outro, críticos alertam para riscos de insegurança jurídica, remoções excessivas e impactos sobre a liberdade de expressão.

Pontos de atenção

Toda essa mudança não elimina as necessidades de governança e os impasses técnicos que cercam a moderação em larga escala.

Se, por um lado, existe o desejo por um controle mais preciso, por outro, pode haver perda de segurança, com chance de aumento de discos em privacidade. E mais: sistemas automatizados baseados em grandes modelos de linguagem ainda enfrentam vulnerabilidades, como a injeção de prompt, o que limita a confiança em soluções de moderação excessivamente automatizadas.

Com os decretos publicados, a implementação das novas regras passa agora à fase de fiscalização e adaptação das plataformas, sob supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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