Uma petição judicial pode ser escrita para mais de um leitor. Além do ser humano encarregado de interpretar argumentos, documentos e provas, sistemas de Inteligência Artificial já ajudam tribunais a processar essas informações. Em setembro de 2026, essa convivência produziu uma nova questão jurídica: duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram casos envolvendo prompt injection, técnica que insere comandos em conteúdos recebidos por um modelo de Inteligência Artificial para tentar influenciar seu comportamento.
A edição 902 do Informativo de Jurisprudência do STJ destacou dois julgamentos sobre o tema. Em um deles, a Segunda Turma entendeu que inserir um comando oculto em uma peça processual, com potencial de induzir a prestação jurisdicional a erro, caracteriza litigância de má-fé. No outro, a Sexta Turma considerou que um comando destinado a manipular sistemas de Inteligência Artificial e induzir o provimento automático de um recurso caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça.
Em um dos processos, o comando havia sido escondido com recursos como texto branco sobre fundo branco e espaçamento entre caracteres. A instrução pedia ao sistema que tratasse a tese apresentada como vencedora e produzisse uma decisão favorável. A Segunda Turma aplicou multa de 10% sobre o valor da causa e determinou a comunicação do episódio à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao município onde atuava o procurador responsável pela peça.
O caso parece pertencer ao universo da cibersegurança, mas toca uma transformação mais ampla da Justiça. Se a Inteligência Artificial passa a ler aquilo que entra em um processo, uma petição também pode tentar interferir na forma como sistemas computacionais interpretam os autos.
A possibilidade parece nova dentro de um processo judicial brasileiro, mas seus elementos já apareciam, separadamente, em reportagens publicadas pela MIT Technology Review Brasil desde 2023.
Os sinais que já estavam ali
O primeiro deles surgiu em abril de 2023. A reportagem “Três maneiras pelas quais os chatbots de Inteligência Artificial são um perigo para a segurança das pessoas” discutia os riscos criados quando modelos de linguagem deixam de receber apenas comandos diretamente de seus usuários e passam a buscar informações em ambientes externos.
O texto apresentava uma vulnerabilidade chamada injeção indireta de prompt, na qual conteúdos externos podem carregar instruções destinadas a alterar o comportamento do sistema que os acessa. Em um dos experimentos relatados, uma mensagem em branco sobre uma página também branca era invisível para uma pessoa, mas continuava acessível ao sistema.
Quanto mais a Inteligência Artificial acessa páginas, arquivos, e-mails e documentos, mais aquilo que ela lê também pode tentar instruí-la. A diferença é que, em 2023, a preocupação estava concentrada em assistentes conectados à Internet. Em 2026, o conteúdo adversarial apareceu dentro de um processo judicial.
O segundo sinal também veio em há três anos. “ChatGPT faz com que as pessoas escrevam melhor”, publicada em agosto daquele ano, discutia uma pesquisa sobre os ganhos de produtividade proporcionados pelo uso do chatbot em tarefas de escrita. Mas a reportagem registrava também o outro lado da automação: modelos generativos podiam introduzir erros em documentos produzidos por profissionais.
Um dos exemplos vinha justamente do Direito. O advogado Steven Schwartz havia sido multado em US$ 5 mil depois de usar o ChatGPT na elaboração de um documento que citava jurisprudência e legislação falsas. O problema não estava na intenção de manipular uma máquina, mas na direção oposta. Informações fabricadas por uma máquina haviam chegado ao tribunal por meio de um documento produzido por uma pessoa.
Os dois casos revelam movimentos diferentes na relação entre Inteligência Artificial e documentos jurídicos. Em um deles, o sistema gera conteúdo falso que um profissional leva à Justiça. No outro, o próprio documento recebe conteúdo preparado para alterar o comportamento do sistema que eventualmente o leia.
O terceiro sinal apareceu em 2025, com “Como juízes pioneiros estão usando a Inteligência Artificial”, reportagem sobre magistrados norte-americanos que experimentavam ferramentas generativas no trabalho judicial. A juíza federal Allison Goddard, da Califórnia, relatou, por exemplo, que utilizava modelos para resumir despachos de dezenas de páginas, fazer perguntas sobre o conteúdo e organizar informações de documentos. Outros magistrados experimentavam a tecnologia para identificar envolvidos, montar cronologias e preparar perguntas com base nos materiais apresentados nos processos.
A reportagem mostrava por que leitura e síntese se tornaram usos intuitivos da tecnologia no sistema judicial. Mostrava também o problema associado a essa delegação: um resumo incorreto, uma cronologia plausível, mas factualmente errada, ou uma alucinação não identificada podem adquirir consequências maiores quando aparecem dentro de uma instituição responsável por tomar decisões sobre outras pessoas.
Em 2026, essas linhas se encontraram dentro da mesma petição.
A resposta começa antes dos julgamentos
A reação institucional foi anterior ao tribunal. Em maio, o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário aprovou a Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026, que reconheceu o risco de comandos escondidos em documentos processuais interferirem em sistemas de Inteligência Artificial e criou o Programa de Segurança Adversarial para Sistemas de Inteligência Artificial do Poder Judiciário Brasileiro, o Proseg-IA.
Em 9 de junho, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou orientações nacionais sobre o problema. Entre elas está a adoção de requisitos de “ingestão segura” de documentos processuais, com preservação de metadados visuais e estruturais, especialmente em sistemas que recebem arquivos externos e usam Inteligência Artificial para produzir resumos, classificações, recomendações ou minutas.
A palavra “ingestão” ajuda a revelar a mudança. Para processar uma petição, sistemas de Inteligência Artificial podem extrair texto, estrutura e metadados. O que uma pessoa enxerga na página, portanto, não corresponde necessariamente a tudo aquilo que uma máquina consegue ler.
Em maio, o STJ já havia informado ter identificado em seu acervo petições com tentativas de prompt injection, que passaram a ser mapeadas para apuração de responsabilidades. Em setembro, os primeiros julgamentos começaram a transformar a resposta institucional em jurisprudência.
O risco ganha outra dimensão porque sistemas de Inteligência Artificial já fazem parte da infraestrutura do próprio STJ. Lançado em fevereiro de 2025, o STJ Logos é o motor de IA generativa desenvolvido pelo tribunal. Entre suas aplicações está uma interface que permite fazer perguntas sobre o processo, identificar argumentos e gerar relatórios. O sistema também dá suporte à análise de admissibilidade e a ferramentas de sugestão de ementas e minutas.
Isso não significa que decisões sejam produzidas automaticamente por uma máquina. Ao julgar um dos casos, a Sexta Turma ressaltou que ministros e equipes analisam os processos e que ferramentas de Inteligência Artificial não produzem decisões automáticas posteriormente apenas assinadas pelos magistrados.
A leitura computacional começa a influenciar também a estrutura das peças. Uma alteração no Regimento Interno do STJ prevê a adoção de um resumo estruturado nas ações originárias e nos recursos apresentados ao tribunal. A exigência ainda depende de portaria específica para entrar em vigor, mas sua regulamentação estabelece que a estrutura deverá facilitar tarefas como triagem, classificação e agrupamento de processos por sistemas de Inteligência Artificial.
O documento judicial, portanto, não está apenas sendo processado por sistemas de IA. Sua própria estrutura começa a ser adaptada a esse tipo de leitura. Por isso, a resposta do CNJ não se limita ao bloqueio de palavras específicas. As orientações incluem governança, auditoria, supervisão humana, resposta a incidentes, preservação das características do documento e registro nos autos quando uma ferramenta encontra conteúdo oculto ou suspeito.
A adoção desses sistemas pelo Judiciário aproximou dois riscos que, em 2023, pareciam separados. Modelos podem introduzir erros em documentos jurídicos, enquanto documentos também podem carregar instruções destinadas a interferir nos modelos que os processam.
Uma petição continua sendo uma peça de comunicação entre pessoas. Mas, à medida que sistemas computacionais passam a classificá-la, resumi-la e interpretá-la, ela também se torna uma entrada para máquinas.
O futuro dava sinais desde 2023. Agora, não basta perguntar o que está escrito no processo. Também será preciso saber o que a Inteligência Artificial consegue ler nele.
