Em 18 de março de 2026, o Brasil colocou os sistemas conversacionais de Inteligência Artificial dentro de uma regra específica de proteção de crianças e adolescentes. O Decreto nº 12.880, que regulamentou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, estabelece obrigações para produtos capazes de gerar conteúdo e interagir com usuários a partir de instruções em linguagem natural.
O texto menciona diretamente modelos de linguagem, agentes conversacionais e interfaces similares. Esses sistemas devem deixar claro para crianças e adolescentes seu caráter sintético e automatizado, prevenir manipulação comportamental, avaliar riscos algorítmicos à segurança e à saúde e adotar salvaguardas para o desenvolvimento físico, mental e psicossocial. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficou responsável por regulamentar e fiscalizar essas exigências.
Essa mudança havia começado um dia antes. Em 17 de março, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, sancionada seis meses antes. O ECA Digital alcança produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles e estabelece regras relacionadas a gerenciamento de riscos, privacidade, supervisão parental e proteção contra uso excessivo.
A legislação acrescenta uma nova camada à proteção infantil no ambiente digital. Não importa apenas o conteúdo que uma criança encontra na tela. Passa a importar também como a tecnologia conversa com ela, como sustenta essa interação e que tipo de vínculo pode estimular.
Essa mudança, agora incorporada às regras brasileiras, já vinha aparecendo nas tecnologias e pesquisas acompanhadas pela MIT Technology Review Brasil. Os estudos sobre vínculo emocional com chatbots, a expansão dos companheiros digitais e a chegada de sistemas conversacionais aos brinquedos infantis, que publicamos por aqui, formavam um mapa antecipado de um problema que agora entra explicitamente na regulamentação.
Os sinais de que a relação já estava mudando
Em “A OpenAI divulga primeira pesquisa sobre como o uso do ChatGPT afeta o bem-estar emocional das pessoas“, a MIT Technology Review acompanhou as primeiras pesquisas da OpenAI e do MIT Media Lab sobre os efeitos sociais e emocionais do uso do ChatGPT. Um dos trabalhos analisou quase 40 milhões de interações na plataforma e combinou os dados com pesquisas realizadas com usuários.
Em paralelo, o MIT Media Lab conduziu um experimento controlado de quatro semanas com 981 participantes para observar indicadores como solidão, interação social com outras pessoas, dependência emocional do chatbot e uso problemático. Os estudos foram realizados com adultos e não incluíram participantes menores de 18 anos.
Os resultados não sustentavam uma relação simples de causa e efeito entre conversar com um chatbot e apresentar piores indicadores de bem-estar. O envolvimento emocional era raro no conjunto das interações analisadas. No experimento controlado, porém, participantes que espontaneamente usaram mais o chatbot apresentaram resultados piores em alguns dos indicadores avaliados, e características individuais, como maior confiança e atração social pelo sistema, apareceram associadas a maior dependência emocional e uso problemático.
A segunda peça apareceu em “Os companheiros de IA são o estágio final da dependência digital, e os legisladores estão tomando providências”. A reportagem acompanhava produtos desenhados para ocupar o lugar de interlocutores. Diferentemente das redes sociais, nas quais algoritmos organizam principalmente conteúdos produzidos por outras pessoas, companheiros de Inteligência Artificial podem conversar diretamente com o usuário, adaptar respostas, aprender preferências e sustentar interações por longos períodos.
Desde então, algumas empresas passaram a restringir diretamente esse tipo de interação para menores. Em outubro de 2025, a Character.AI anunciou que retiraria de usuários com menos de 18 anos o acesso a conversas abertas com seus personagens, mudança que começou a ser implementada no mês seguinte. Em setembro de 2026, a empresa informou que a restrição permanecia em vigor e que sua experiência para adolescentes passava a combinar outros formatos de interação com mecanismos de aferição de idade e supervisão parental.”
Essa diferença muda também o problema da atenção. A plataforma não precisa apenas escolher qual conteúdo mostrar em seguida. O próprio sistema pode continuar a conversa. O decreto brasileiro trata exatamente dessa dimensão ao definir como problemáticas arquiteturas de escolha, fluxos de interação e funcionalidades que explorem vulnerabilidades cognitivas ou relacionadas à idade. O texto cita pressões emocionais, urgências fabricadas, inferências emocionais e estímulos inadequados à idade entre as práticas capazes de interferir na autonomia do usuário.
O terceiro sinal foi explicitamente atrativo para as crianças. Na matéria “Brinquedos com IA estão em alta na China e agora começam a aparecer nas prateleiras dos EUA“, mostramos uma geração de brinquedos conectados a modelos de linguagem. Ursos de pelúcia e dispositivos acoplados a esses objetos começaram a conversar, contar histórias e assumir personagens. Uma das empresas acompanhadas, a FoloToy, já vendia seus produtos em mais de dez países, incluindo o Brasil. E a trajetória da companhia também ganhou um novo capítulo depois da matéria.
Em novembro de 2025, testes do U.S. PIRG Education Fund identificaram falhas nas salvaguardas de brinquedos conversacionais, incluindo o urso Kumma, produzido pela empresa. Após a divulgação dos resultados, a FoloToy informou ter suspendido temporariamente as vendas do produto para realizar uma revisão interna, reforçar mecanismos de moderação e atualizar proteções destinadas a crianças. A comercialização foi retomada gradualmente depois dessas mudanças. O episódio mostrou, na prática, que incorporar um modelo de linguagem a um brinquedo infantil também transfere para o fabricante decisões sobre limites de conversa, moderação e comportamento do sistema.
A mudança de interface importa, por abrir uma janela de oportunidade poderosa. A criança não precisa decidir abrir um aplicativo identificado como ferramenta de Inteligência Artificial para encontrar um sistema conversacional. A interação pode começar simplesmente quando ela resolve brincar.
A confirmação chega em 2026
As reportagens acompanhavam fenômenos diferentes: efeitos psicossociais do uso prolongado de chatbots, produtos construídos para simular companhia e sistemas conversacionais incorporados a objetos infantis.
Hoje, o ECA Digital enxerga e aproxima essas frentes. Ao mencionar explicitamente modelos de linguagem e agentes conversacionais, a regulamentação brasileira reconhece que o risco pode estar tanto no conteúdo produzido quanto na dinâmica da interação. Transparência, desenho do produto, manipulação comportamental e desenvolvimento psicossocial passam a fazer parte da mesma discussão regulatória.
A aplicação dessas regras também começou a alcançar serviços concretos. Em agosto de 2026, a ANPD iniciou ações de monitoramento de plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de Inteligência Artificial generativa. Um dos processos inclui serviços como ChatGPT, Claude, Gemini, Copilot, DeepSeek, Meta AI e Perplexity. Segundo a Agência, o objetivo é verificar a adoção de medidas relacionadas às obrigações do ECA Digital e à regulamentação do Marco Civil da Internet.
No mês seguinte, outra obrigação prevista no ECA Digital chegou ao primeiro marco de cumprimento. No dia 17, terminou o prazo para que provedores de aplicações de internet direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por eles, com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados no Brasil, publicassem seu primeiro relatório semestral de transparência. Segundo a ANPD, os documentos devem informar, entre outros pontos, medidas de proteção de dados, identificação de contas infantis e os métodos e resultados utilizados para avaliar e gerenciar riscos à segurança e à saúde.
O relatório não determina sozinho se uma conversa entre criança e máquina é segura. Mas obriga empresas de grande porte a exporem parte do processo usado para identificar e administrar esses riscos.
Quem responde pela relação?
O desenho legal brasileiro distribui responsabilidades. Pais e responsáveis recebem ferramentas de supervisão. A ANPD regula e fiscaliza. As empresas, por sua vez, passam a ter obrigações relacionadas ao próprio funcionamento do produto.
Essa divisão importa porque a supervisão parental ocorre depois de muitas decisões de projeto. Antes que uma criança converse com um sistema, alguém definiu como ele responderá, quais informações utilizará para personalizar a interação, como reagirá a situações sensíveis e quais mecanismos poderão prolongar a conversa.
Quando o usuário é uma criança, essas escolhas também passam a ser decisões de proteção infantil. Isso não significa que uma conversa com Inteligência Artificial seja necessariamente prejudicial. As pesquisas disponíveis ainda são limitadas, e os estudos sobre uso emocional acompanhados em 2025 foram realizados com adultos. Eles próprios recomendam cautela ao extrapolar os resultados.
O que mudou foi o objeto da pergunta. Durante anos, boa parte da segurança digital infantil esteve concentrada no que crianças poderiam acessar, em quais dados poderiam ser coletados e em quem poderia entrar em contato com elas. Sistemas conversacionais acrescentam outra variável: a própria tecnologia pode ocupar o lugar de quem conversa.
Ao longo de 2025, a MIT Technology Review Brasil acompanhou partes dessa mudança em pesquisas sobre vínculo emocional, companheiros digitais e brinquedos conversacionais. Em 2026, essas questões apareceram reunidas na regulamentação brasileira. Quando uma máquina conversa com uma criança, a segurança não depende apenas da frase que aparece na tela. Depende também da relação que o sistema foi projetado para construir.

