Resolução 175 CVM: novo marco deve impulsionar os fundos institucionais no Brasil
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Resolução 175 CVM: novo marco deve impulsionar os fundos institucionais no Brasil

Texto proporciona maior flexibilidade aos gestores e abre portas para a inclusão de novas classes de ativos nos fundos.

No início de outubro, a entrada em vigor da Resolução nº 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) introduziu um novo Marco Regulatório para os fundos de investimento. O documento apresenta novas diretrizes para o setor e tem como um dos destaques a ampliação dos limites para investimento em ativos financeiros, como criptoativos. A nova regra oferece mais flexibilidade aos gestores e oportunidades para incluir novas classes de ativos nos fundos. Agora, por exemplo, fundos multimercados podem destinar até 10% do seu patrimônio líquido a criptoativos, evidenciando uma abertura cada vez maior para ativos digitais. A nova regulamentação reflete o ritmo acelerado das transformações financeiras no mundo. Essa flexibilidade não apenas atende às demandas do mercado, mas também se alinha com uma perspectiva futura promissora. 

Na visão de Thiago Fagundes, head de vendas do Mercado Bitcoin, a mudança é positiva e coloca o Brasil em destaque no cenário global. “Isso é um avanço muito bom para o mercado brasileiro, que, de certa forma, está na vanguarda mundial nesse aspecto, pois já começa a olhar para o investidor institucional.”

Segundo pesquisa da Coalition Greenwich, em parceria com a Amberdata, realizada com analistas buy side, fundos de hedge e outros investidores nos Estados Unidos, no Reino Unido e na União Europeia, cerca de 48% deles têm algum tipo de ativo digital investido, mesmo em um momento de baixa do mercado. E a perspectiva futura para a maioria dos respondentes é positiva: 40% deles esperam um crescimento acima de 10% ao ano pelos próximos anos.

Como explica Fagundes, na maioria das vezes esses players se expõem ao mercado de criptoativos via ETFs – exchange-traded fund, ou fundo de índice – ou pelo próprio criptoativo. Vemos que 1/3 desses players já tem ou espera ter, até a metade do ano que vem, um executivo dedicado a esse tipo de mercado nos Estados Unidos e na Europa. Esse é um movimento global, ele vai acontecer. Os maiores players do mercado já estão se mobilizando. É um caminho sem volta.”

A América Latina não fica para trás. De acordo com um estudo da Chainalysis, a região movimentou cerca de US$ 352,8 bilhões em criptomoedas entre julho de 2020 e junho de 2021, representando cerca de 9% do volume global de transações. Além disso, tem sido um dos mercados mais dinâmicos na adoção desses criptoativos. A Chainalysis também apontou em 2022 que a região estava se posicionando para um crescimento ainda maior, com projetos de regulamentação em andamento. 

“Se o mundo está caminhando nesse sentido e a América Latina é vanguarda nesse aspecto, em termos de adoção, esperamos que o mercado avance muito e que a entrada de fundos institucionais permita uma adoção, talvez não rápida, mas constante aqui no mercado brasileiro”, aposta o head de vendas do MB. Fagundes acredita que esse crescimento será fortalecido ainda com o surgimento de novos produtos e oportunidades. 

De fato, a criação de novos produtos já é uma realidade. A exemplo, o recente lançamento da plataforma MB Prime Services pelo Mercado Bitcoin, que é a maior exchange de criptomoedas da América Latina. A plataforma permite a negociação de criptomoedas por investidores institucionais que custodiam seus ativos diretamente na exchange, eliminando a necessidade de adquirir moedas digitais fora do Brasil. Antes da Resolução CVM 175, os fundos que desejavam investir em criptoativos precisavam fazê-lo por meio de índices de referência e usando criptoativos custodiados fora do país. 

Uma característica do MB Prime Services é a facilidade proporcionada aos investidores institucionais. A plataforma permite operações de compra e venda que se assemelham às práticas tradicionais do mercado financeiro. Uma das funcionalidades é a cotação direta em reais, eliminando a necessidade de conversões entre dólar e Bitcoin (BTC)  e simplificando a cotização dos fundos, 

“Esses novos produtos, lançados com o advento da CVM 175, já mostram a maturidade que o mercado cripto deve assumir para atender ao investidor institucional. Dentro desse aspecto, esperamos também, por exemplo, a evolução do setor de custódia. Muitos players institucionais globais estão se mobilizando e já têm equipes aqui no Brasil para entenderem esse tipo de mercado. Acredito que, realmente, existirá um universo para atender esse tipo de mercado no país”, destaca Thiago.  

O que muda com o Marco Regulatório dos Fundos?  

A Resolução 175 da CVM consolida e simplifica o conjunto de regras que regem os fundos, substituindo a Instrução CVM 555 e outras 38 normativas, o que reduz a margem para interpretações conflitantes e reforça a segurança jurídica. Essas mudanças têm como objetivo eliminar barreiras para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais desenvolvidos.

Conforme o cronograma de implementação, o prazo para a adaptação das carteiras de investimentos vai até 31 de dezembro de 2024, com a única exceção sendo os FIDCs, que possuem um prazo de adaptação mais curto, até 1º de abril de 2024.

Uma primeira mudança é que a nova norma equipara o gestor de fundos de investimentos ao administrador como prestador de serviços essenciais. Dessa forma, ambos têm a capacidade de estabelecer e registrar fundos e compartilham a responsabilidade pela contratação de outros prestadores de serviços, cada um dentro de sua respectiva esfera de atuação. A resolução também delimita de forma mais precisa as atribuições de cada um.

No 18º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), realizado em agosto pela Abrapp, Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM, lembrou que muitos elementos do texto foram sugeridos por investidores institucionais desde a promulgação da Lei de Liberdade Econômica em 2019. Um exemplo disso foi a introdução da responsabilidade limitada dos cotistas, que busca proporcionar maior conforto e segurança aos investidores de fundos, prática comum em todo o mundo.  

Na ocasião, Maeda ainda mencionou a introdução de fundos com estruturas multiclasses como uma mudança mais disruptiva do que parece à primeira vista, pois obriga os investidores a considerar não apenas o funcionamento dos fundos, mas também questões de governança e relacionamento com os cotistas. Os regulamentos passam a refletir os acordos operacionais entre administradores e gestores, e as subclasses representam as estratégias e riscos de cada classe na carteira. Como explica a Anbima, os fundos funcionarão como uma “casca” com diversas classes e subclasses, com o objetivo de melhorar a eficiência operacional.

A resolução também aumenta a transparência dos custos de fundos, abrangendo não apenas os investidores institucionais, mas todos os segmentos. Agora, as taxas de administração, gestão e distribuição máxima do fundo serão divulgadas separadamente. Além disso, as classes com patrimônio líquido negativo poderão declarar insolvência para não afetar as demais, reduzindo o risco para cotistas.  

Os créditos de carbono e CBIOs foram equiparados a ativos financeiros, e os fundos ESG deverão corresponder a requisitos de identificação definidos pela CVM. Além disso, dois mecanismos de gestão de liquidez foram introduzidos: o side pocket, que permite dividir a carteira em ativos líquidos e ilíquidos; e a barreira aos resgates (gate), que estabelece regras para determinados períodos de resgate. Os FIDCs agora podem ser comercializados para investidores do varejo, não se limitando mais apenas aos qualificados e profissionais, e os fundos podem investir todo o seu patrimônio líquido no exterior, desde que cumpram requisitos adicionais. 

Em relação a parte cripto, os ativos digitais e ativos financeiros foram equiparados, desde que negociados em exchanges autorizadas no Brasil ou no exterior. É esperado que alguns institucionais esperem uma publicação da regulamentação para o mercado cripto aqui no Brasil antes de aderirem à mudança, como por meio da Prime Services. Thiago Fagundes esclarece: embora o Banco Central tenha sido indicado como regulador local, ainda não divulgou suas diretrizes. Mas, como a CVM-175 estabelece que os ativos devem ser negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela CVM e, em operações no exterior, por um supervisor local competente, o MB se encaixa nesse contexto, pois está sob a supervisão do Banco Central Português, através de sua entidade europeia, com duas licenças: uma para Crypto Exchange e outra para Digital Custodian.  

Fora isso, as perspectivas de adesão pelo mercado desses fundos com mais aportes em criptoativos são positivas. “Os investidores que já investem em criptoativos estão animados, porque enxergam um amadurecimento do mercado com relação a cripto e à possibilidade de não terem que recorrer a uma estrutura cara de offshore para se expor. Eles agora podem passar a operar por meio de uma exchange vinculada aqui no Brasil. Observo que aqueles que ainda não têm uma área dedicada a criptoativos prestam atenção no que está acontecendo e começam, agora, a estudar para entender essa tese e passar a colocar criptoativos como possibilidade de diversificação de seu portfólio. 

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