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Qualquer empresa de prestação de serviços é uma vítima em potencial de fraudes. Dessa forma, transações incomuns são possíveis sinais de alerta que podem iniciar suspeitas ou indicar irregularidades. No setor de seguros, em particular, o risco é ainda mais tangível. Todos os anos as empresas têm prejuízo com fraudes de todos os tipos. Segundo a Confederação Nacional de Seguradoras (CNseg), no primeiro semestre de 2022, cerca de 3,3% dos sinistros ocorridos no país foram classificados como suspeitos, somando cerca de R$ 2,9 bilhões. E o valor das fraudes que puderam ser comprovadas neste período somou R$ 460,2 milhões, o que representa 15,7% do valor dos sinistros suspeitos.
Diante disso, fica evidente a necessidade de as seguradoras utilizarem mecanismos de proteção eficazes de proteção contra fraudes. Um sistema automatizado, capaz de analisar e cruzar dados de maneira eficiente para avaliar o risco que um novo segurado pode representar, é um importante aliado na adoção de medidas antifraude.
Um erro comum que muitas vezes acaba facilitando a ocorrência de fraudes é postergar a análise de risco. Ou seja, validar a contratação e só depois investigar o risco que esse novo cliente pode representar. Nesses casos, o ideal é dar um passo atrás e, no momento do onboarding, averiguar as informações acerca do novo segurado. Isso significa olhar com atenção para toda a parte cadastral, verificando se as informações concedidas estão mesmo corretas. Para isso, contar com um serviço em tempo real, capaz de identificar o risco daquela pessoa no momento da contratação de um serviço é fundamental, pois facilita o processo e minimiza as chances de erros. Além disso, um sistema automatizado permite que a seguradora adote medidas de prevenção proativas, e não reativas. Isso permite bloquear uma transação na entrada, em vez de tentar anulá-la quando estiver em andamento, o que é muito mais difícil.
A importância da PLD
Assim como os bancos e demais instituições financeiras, as seguradoras estão sujeitas a uma série de regras. No Brasil, um dos principais dispositivos que se existe nesse sentido é a Lei de Prevenção de Lavagem de Dinheiro (PLD), criada como uma medida preventiva a transações ilegais e criminosas.
A lei está em vigor desde 1988 e propõe ações punitivas contra atividades de lavagem de dinheiro, classificadas na legislação como “operações financeiras que tentam incluir, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
A PLD assume um importante papel para a garantia da segurança da reputação das instituições financeiras e a redução de riscos legais de operações provenientes de atividades de lavagem de dinheiro.
No dia a dia, a prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro inicia já no início do processo de contratação, quando é feita a classificação de alto, médio ou baixo risco de acordo com o perfil de cada cliente. E é a partir desses índices que a segurada pode optar por diferentes ações. Quando o risco é baixo, por exemplo, o processo de oferta do serviço pode seguir normalmente. No caso de médio risco, uma análise mais aprofundada ajuda na tomada de decisão, mas os casos de risco alto identificados já na etapa de cadastro devem ser informados aos órgãos reguladores.
Obviamente, o objetivo final das empresas é alcançar a maior quantidade de clientes possíveis. Mas abrir brechas na fase de onboarding de novos segurados, às vezes pedindo menos informações e adotando um cadastro mais simplificado, pode significar perda em segurança.
Um ponto de reflexão é: vale investir foco em conquistar novos clientes, mesmo com o risco de ter um aumento no indício de fraude, lavagem de dinheiro ou qualquer outro aspecto negativo para a empresa? Essa é uma análise que também deve se estender aos parceiros, fornecedores ou qualquer stakeholder que tenha interação com a seguradora.
A tecnologia como aliada no desenvolvimento desses sistemas
As empresas de tecnologia assumem um importante papel dentro desse contexto, pois são capazes de fornecer soluções escaláveis e que ajudem a reduzir as fricções nos cadastros, de forma que a seguradora tenha condições de mensurar os reais riscos que novos clientes podem representar para o seu negócio. As seguradoras precisam contar com um parceiro estratégico que apresente pontuações de risco realmente confiáveis e facilitem o processo de tomada de decisão dessas companhias.
Porém, na prática, não são muitas as empresas que conseguem oferecer um serviço completo. A maioria das soluções entregam funcionalidades básicas, atribuindo à própria seguradora a função de complementar as informações para análise, muitas vezes em plataformas pouco funcionais e que não viabilizam uma leitura desses dados em tempo real. Isso acaba sendo custoso em termos de trabalho e deixando as seguradoras mais vulneráveis a falhas.
Por tudo isso, é fundamental buscar no mercado um serviço antifraude que funcione em tempo real, facilitando o momento da análise de novos clientes. Um sistema que consiga considerar diferentes informações para calcular o risco de novos segurados, como dados cadastrais, notícias, processos judiciais, relacionamentos com pessoas politicamente expostas e listas internacionais. Com a coleta e a qualificação dessas informações, é possível, por exemplo, gerar um score numérico, que de acordo com o corte da empresa, indique o nível do risco para a aprovação de um determinado cliente.
Encontrar aplicativos que desempenhem este papel, no entanto, não é uma tarefa trivial. A maioria dos sistemas disponíveis utiliza como identificador o nome das pessoas, mas na ocorrência de homônimos, as chances de determinados cadastros darem um resultado falso-positivo para os riscos de fraude aumentam. Por isso, deve-se levar em consideração ter uma base que ofereça um identificador único para consulta, como o CPF.
Outra importante etapa a ser considerada é a de monitoramento. Ou seja, não é porque no momento do onboarding um determinado cliente não apresentou nenhum risco, que ao decorrer da jornada ele não possa demonstrar sinais de alerta. Diante disso, o sistema utilizado pela seguradora precisa estar preparado para apontar essas oscilações antes que a empresa seja autuada por algum órgão regulador por conta do descumprimento de uma legislação.
De qualquer forma, é importante que as seguradoras estejam sempre atentas às novas tecnologias e tendências do mercado, buscando se adaptar rapidamente às mudanças e garantir a eficácia de seus sistemas de proteção contra fraudes e lavagem de dinheiro.
Formado em Economia, com MBA em Finanças e passagem pela Copenhagen Business School, o português André Miguel Ferreira reúne mais de 15 anos de experiência em Data Analytics e Desenvolvimento de Produto no Brasil e em Portugal.
Com certificação em Ciência de Dados e Big Data Analytics pelo MIT e passagens pela Portugal Telecom e Oi Brasil Telecom, André é apaixonado por desafios e por acompanhar projetos do zero até a sua conclusão. Na Zoox, ele aplica seus conhecimentos em tecnologia, negócios e estratégia para liderar o time do Zoox Eye.