Entregas por aplicativo: quando o chefe é o algoritmo
Humanos e tecnologia

Entregas por aplicativo: quando o chefe é o algoritmo

Debate sobre pagamento mínimo para prestadores de serviço vai além de uma questão trabalhista

Nos fundos de um shopping da Zona Norte do Rio de Janeiro, entregadores, acompanhados das mochilas térmicas usadas no serviço de delivery, ficam sentados em uma mureta de cimento, aguardando o momento do próximo chamado. Enquanto isso, o restaurante ou lanchonete está preparando mais um pedido recebido por aplicativo e o cliente acompanha o tempo de entrega pelo celular. Esse ciclo, que parece uma cadeia alimentar moderna, se repete em muitos centros urbanos brasileiros.

Ainda não há regulação federal que estabeleça um valor mínimo a ser pago aos entregadores que trabalham para esses aplicativos, que, atualmente, são reconhecidos como autônomos. O pagamento-base por entrega é definido pelas próprias empresas do setor. No iFood, por exemplo, é de R$7, para quem usa a bicicleta, e de R$7,50, quando o trabalho é realizado com moto ou carro, conforme divulgado no site da própria empresa. O que será recebido além do valor mínimo varia de acordo com cada entrega e é aí que o algoritmo das plataformas tem um papel decisivo. Com a entrada da IA, é ela quem determina quanto o entregador ganha, tendo como base a região do estabelecimento comercial, a demanda em determinado horário, a reputação do prestador de serviço, a proximidade dele no momento de um chamado, a distância a ser percorrida, entre outras variáveis que ajudam a otimizar as entregas e a refinar cada vez mais as preferências do consumidor.

Para se ter uma ideia da importância dos algoritmos das plataformas nessa relação empresas-entregadores-consumidores, o próprio iFood, que se define como uma empresa brasileira de tecnologia, divulgou que chegou a 12 milhões de pedidos no mês de fevereiro deste ano, com o apoio do Large Commerce Model (LCM), um modelo de Inteligência Artificial generativa que não é público e foi desenvolvido em parceria com a Prosus, empresa global de tecnologia controladora do iFood. Esse modelo, que entrou em operação no final de 2025, é inspirado nos grandes modelos de linguagem (Large Language Models, em inglês, com sigla LLMs), porém é treinado para responder às particularidades do comércio e do delivery. Ele faz bilhões de interações considerando cliques, buscas, cancelamentos e

avaliações, o que permite um melhor entendimento dos usuários do aplicativo. Ainda de acordo com o site oficial do iFood, só nos dois primeiros meses de 2026, foram 3 bilhões de interações com IA generativa. No fim das contas, há muito mais por trás de um simples movimento de pedir, aguardar e receber uma refeição ou compra.

Valor mínimo em xeque

Um movimento do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), trouxe à tona um assunto que já vem se desenrolando desde 2025: a definição de uma nova taxa mínima a ser paga aos entregadores por aplicativos. A base do debate é o Projeto de Lei Complementar nº 152 de 2025, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, além da coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital.

Motta quer votar o projeto até abril deste ano, mas ainda falta acordo sobre o valor a ser definido para o pagamento mínimo aos entregadores. Até a revisão realizada em dezembro do ano passado, o valor estava em R$8,50, mas o governo federal defende que chegue a R$10,00. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, afirmou, durante evento no Tribunal Superior do Trabalho, no mês de março, que há um “terrorismo econômico” contra o ganho dos trabalhadores.

Vale lembrar que, em abril de 2025, ocorreu o chamado Breque Nacional dos Apps, que mobilizou os prestadores de serviço dessas plataformas por melhores condições de trabalho, o que também incluía o aumento da taxa mínima por entrega, do valor por quilômetro rodado e mais transparência algorítmica. E é exatamente esse “chefe invisível” chamado algoritmo que leva o assunto para além de uma questão trabalhista.

O setor empresarial pondera que aumentar o valor mínimo para R$10,00 encareceria os pedidos feitos pelas plataformas e reduziria o consumo, impactando diretamente a renda dos entregadores. Em entrevista ao Congresso em Foco, Marcelo Ramos, vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), disse defender a regulamentação do trabalho por aplicativos desde 2022, mas pondera que precisam ser levadas em conta a viabilidade econômica das empresas, a proteção social dos motoristas e entregadores, além do acesso do consumidor ao produto. E, especificamente em relação ao modelo de negócio, reforça que a natureza tecnológica das plataformas e a flexibilidade do trabalho precisam ser consideradas.

Autonomia, empreendedorismo ou precarização do trabalho?

Assim como profissões que não existiam há 20 anos surgiram devido à tecnologia, as relações de trabalho também estão sendo modificadas por ela. As entregas por aplicativo no setor alimentício são um exemplo. Inicialmente, a relativa autonomia dos entregadores fez com que eles chegassem a ser chamados de empreendedores, contrariando o que se encontra de definição de “empreendedorismo” em sites especializados no assunto, como o do Sebrae de Santa Catarina: “Empreendedorismo é a capacidade que uma pessoa tem de identificar problemas e oportunidades, desenvolver soluções e investir recursos na criação de algo positivo para a sociedade. Pode ser um negócio, um projeto ou mesmo um movimento que gere mudanças reais e impacto no cotidiano das pessoas”. Ou seja, seguindo este raciocínio, empreendedores são os gestores dos aplicativos e não os entregadores.

O “boom” do movimento de entrega de refeições e alimentos aconteceu na pandemia de Covid-19, quando o fechamento dos estabelecimentos comerciais e as mudanças de hábito por causa da doença alavancaram este mercado. Na época, a fintech brasileira Mobills realizou uma análise que indicou aumento de 187% no serviço de delivery de alimentos somente em 2020. O trio que dominava o mercado era formado pelas empresas iFood, Uber Eats e Rappi.

O aumento da demanda e a permanência do hábito de “pedir comida”, mesmo após a pandemia, tornaram os aplicativos mais intuitivos, mais certeiros em relação aos hábitos dos consumidores e facilitaram a vida de quem passou a acessar inúmeros restaurantes sem sair de casa. Por outro lado, essa mesma realidade ajudou a trazer questões mais complexas sobre condições de trabalho dos entregadores que atendem a essas plataformas. Eles não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem são autônomos que necessariamente precisam de CNPJ. O debate a respeito do valor mínimo a ser recebido em cada entrega é apenas mais uma das faces das novas formas de trabalho, da relação com a tecnologia e da sobrevivência.

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