Nos fundos de um shopping da Zona Norte do Rio de Janeiro, entregadores, acompanhados das mochilas térmicas usadas no serviço de delivery, ficam sentados em uma mureta de cimento, aguardando o momento do próximo chamado. Enquanto isso, o restaurante ou lanchonete está preparando mais um pedido recebido por aplicativo e o cliente acompanha o tempo de entrega pelo celular. Esse ciclo, que parece uma cadeia alimentar moderna, se repete em muitos centros urbanos brasileiros.
Ainda não há regulação federal que estabeleça um valor mínimo a ser pago aos entregadores que trabalham para esses aplicativos, que, atualmente, são reconhecidos como autônomos. O pagamento-base por entrega é definido pelas próprias empresas do setor. No iFood, por exemplo, é de R$7, para quem usa a bicicleta, e de R$7,50, quando o trabalho é realizado com moto ou carro, conforme divulgado no site da própria empresa. O que será recebido além do valor mínimo varia de acordo com cada entrega e é aí que o algoritmo das plataformas tem um papel decisivo. Com a entrada da IA, é ela quem determina quanto o entregador ganha, tendo como base a região do estabelecimento comercial, a demanda em determinado horário, a reputação do prestador de serviço, a proximidade dele no momento de um chamado, a distância a ser percorrida, entre outras variáveis que ajudam a otimizar as entregas e a refinar cada vez mais as preferências do consumidor.
Para se ter uma ideia da importância dos algoritmos das plataformas nessa relação empresas-entregadores-consumidores, o próprio iFood, que se define como uma empresa brasileira de tecnologia, divulgou que chegou a 12 milhões de pedidos no mês de fevereiro deste ano, com o apoio do Large Commerce Model (LCM), um modelo de Inteligência Artificial generativa que não é público e foi desenvolvido em parceria com a Prosus, empresa global de tecnologia controladora do iFood. Esse modelo, que entrou em operação no final de 2025, é inspirado nos grandes modelos de linguagem (Large Language Models, em inglês, com sigla LLMs), porém é treinado para responder às particularidades do comércio e do delivery. Ele faz bilhões de interações considerando cliques, buscas, cancelamentos e
avaliações, o que permite um melhor entendimento dos usuários do aplicativo. Ainda de acordo com o site oficial do iFood, só nos dois primeiros meses de 2026, foram 3 bilhões de interações com IA generativa. No fim das contas, há muito mais por trás de um simples movimento de pedir, aguardar e receber uma refeição ou compra.
Valor mínimo em xeque
Um movimento do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), trouxe à tona um assunto que já vem se desenrolando desde 2025: a definição de uma nova taxa mínima a ser paga aos entregadores por aplicativos. A base do debate é o Projeto de Lei Complementar nº 152 de 2025, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, além da coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital.
Motta quer votar o projeto até abril deste ano, mas ainda falta acordo sobre o valor a ser definido para o pagamento mínimo aos entregadores. Até a revisão realizada em dezembro do ano passado, o valor estava em R$8,50, mas o governo federal defende que chegue a R$10,00. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, afirmou, durante evento no Tribunal Superior do Trabalho, no mês de março, que há um “terrorismo econômico” contra o ganho dos trabalhadores.
Vale lembrar que, em abril de 2025, ocorreu o chamado Breque Nacional dos Apps, que mobilizou os prestadores de serviço dessas plataformas por melhores condições de trabalho, o que também incluía o aumento da taxa mínima por entrega, do valor por quilômetro rodado e mais transparência algorítmica. E é exatamente esse “chefe invisível” chamado algoritmo que leva o assunto para além de uma questão trabalhista.
O setor empresarial pondera que aumentar o valor mínimo para R$10,00 encareceria os pedidos feitos pelas plataformas e reduziria o consumo, impactando diretamente a renda dos entregadores. Em entrevista ao Congresso em Foco, Marcelo Ramos, vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), disse defender a regulamentação do trabalho por aplicativos desde 2022, mas pondera que precisam ser levadas em conta a viabilidade econômica das empresas, a proteção social dos motoristas e entregadores, além do acesso do consumidor ao produto. E, especificamente em relação ao modelo de negócio, reforça que a natureza tecnológica das plataformas e a flexibilidade do trabalho precisam ser consideradas.
Autonomia, empreendedorismo ou precarização do trabalho?
Assim como profissões que não existiam há 20 anos surgiram devido à tecnologia, as relações de trabalho também estão sendo modificadas por ela. As entregas por aplicativo no setor alimentício são um exemplo. Inicialmente, a relativa autonomia dos entregadores fez com que eles chegassem a ser chamados de empreendedores, contrariando o que se encontra de definição de “empreendedorismo” em sites especializados no assunto, como o do Sebrae de Santa Catarina: “Empreendedorismo é a capacidade que uma pessoa tem de identificar problemas e oportunidades, desenvolver soluções e investir recursos na criação de algo positivo para a sociedade. Pode ser um negócio, um projeto ou mesmo um movimento que gere mudanças reais e impacto no cotidiano das pessoas”. Ou seja, seguindo este raciocínio, empreendedores são os gestores dos aplicativos e não os entregadores.
O “boom” do movimento de entrega de refeições e alimentos aconteceu na pandemia de Covid-19, quando o fechamento dos estabelecimentos comerciais e as mudanças de hábito por causa da doença alavancaram este mercado. Na época, a fintech brasileira Mobills realizou uma análise que indicou aumento de 187% no serviço de delivery de alimentos somente em 2020. O trio que dominava o mercado era formado pelas empresas iFood, Uber Eats e Rappi.
O aumento da demanda e a permanência do hábito de “pedir comida”, mesmo após a pandemia, tornaram os aplicativos mais intuitivos, mais certeiros em relação aos hábitos dos consumidores e facilitaram a vida de quem passou a acessar inúmeros restaurantes sem sair de casa. Por outro lado, essa mesma realidade ajudou a trazer questões mais complexas sobre condições de trabalho dos entregadores que atendem a essas plataformas. Eles não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem são autônomos que necessariamente precisam de CNPJ. O debate a respeito do valor mínimo a ser recebido em cada entrega é apenas mais uma das faces das novas formas de trabalho, da relação com a tecnologia e da sobrevivência.

